CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.800 de 11 de Maio de 1983

DECRETO Nº 18.800, DE 11 DE MAIO DE 1983

Revoga o Decreto nº 18.795, de 9 de maio de 1983 e revigora o Decreto nº 13.901, de 8 de novembro de 1976.

Mario Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a finalidade da destinação das áreas outorgadas em permissão de uso a Empresa Municipal de Urbanização - BMURB, situadas na Praça da Bandeira;

CONSIDERANDO que a complexidade da alteração do uso das aludidas áreas demanda estudos de maior profundidade, envolvido todos os aspectos pertinentes à matéria, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 18.795, de 9 de maio de 1983, e revigorado, em todos seus termos, o Decreto nº 13.901, de 8 de novembro de 1976, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de áreas municipais, situadas na Praça da Bandeira, à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

Art. 2º Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de maio de 1983, 430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 1983.

SERGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo