CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 18.795 de 9 de Maio de 1983

Dispõe sobre permissão de uso de áreas municipais, a titulo precário e gratuito, à Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.795, DE 9 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre permissão de uso de áreas municipais, a titulo precário e gratuito, à Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Altino Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º Fica permitido à Câmara Municipal de São Paulo, usar a título precário e gratuito, nos termos do artigo 65, § 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, para fins de estacionamento de veículos, áreas de propriedade municipal situadas na Praça da Bandeira, na quadra formada pela Rua Santo Amaro, Viaduto Jacareí e Rua Santo Antônio, no 17º subdistrito - Bela Vista.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior, assinaladas nas plantas nºs A-2715, A-2716, A-2717, A-2718, A-2719, A-2720, A-2721, A-2723, A-2724, A-2725, A-2726, A-2727, do arquivo do Departamento Patrimonial, que são partes integrantes deste decreto, assim se descrevem:

I - ÁREAS SITUADAS NO SUB-SOLO:

a) área de formato poligonal delimitada pelo perímetro 2-2`-3`-3-2, configurada na referida planta nº A-2715;

b) área da formato poligonal, delimitada pelo perímetro 1-12-13-14-1, configurada na referida planta nº A-2716;

II - ÁREAS SITUADAS NO TÉRREO:

a) área identificada como nº 9, compreendida na área maior delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-9, configurada na referida planta nº A-2718;

b) área de acesso à garagem, aproximadamente no nível PA 737,50, delimitada na frente pelo muro em curva, nas laterais pelas grelhas para escoamento de águas pluviais e nos fundos pela linha 15-16, configurada na referida planta nº A-2718;

c) área de formato poligonal, delimitada pelo perímetro 2-2`-3`-3-2, configurada na referida planta nº A-2717;

III - ÁREAS SITUADAS NO PRIMEIRO PAVIMENTO:

Áreas identificadas como nºs 5, 6 e 51, bem como o hall de acesso à garagem até a linha 5-5`, compreendidas na área maior delimitada pelo perímetro 2-2`-5`-5-4-3-2, configurada nas plantas referidas de nºs. A-2719 e A-2720;

IV - ÁREAS SITUADAS NO SEGUNDO PAVIMENTO:

Áreas identificadas como nºs 5, 6 e 51, bem como o hall de acesso â garagem até a linha 1`-1", compreendidas na área maior delimitada pelo perímetro 1`-1"-8-9-1`, configurada na referida planta nº A-2721;

V - ÁREAS SITUADAS NO TERCEIRO PAVIMENTO:

Áreas identificadas como nºs 5 e 6, compreendidas na área maior delimitada pelo perímetro 1`-1-5-5`-6-6`-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1`, configurada nas referidas plantas nºs A-2723 e A-2724;

VI - ÁREAS SITUADAS NO QUARTO PAVIMENTO:

a) área da garagem descoberta, delimitada pelo perímetro 8-9-10 - divisa com a Câmara Municipal - divisa com o Viaduto Jacareí - 8 -, configurada na planta referida de nº A-2725;

b) áreas identificadas como nºs 5, 36, 38, 39, 82, 83 e 84, dentro da área maior delimitada pelo perímetro 1`-1-11-11`-12-12`-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1`, configurada nas plantas referidas de nºs A-2725 e A-2726;

c) área de formato poligonal, delimitada pelo perímetro 2-2`-6-5-4-3-2, configurada na referida planta nº A-2725;

VII - ÁREAS SITUADAS NA COBERTURA:

a) área identificada como nº 38, compreendida na área maior delimitada pelo perímetro 5-6`-7-8-9-10-11-12-13-14-15`-16-5, configurada na referida planta nº A-2727;

b) áreas identificadas como nºs 41, 44, 45 e 46, localizadas em pavimentos distintos, na área maior delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, configurada na referida planta nº A-2727.

Art. 3º Do termo de permissão de uso a, ser assinado no Departamento Patrimonial, deverão constar as obrigações e responsabilidades da permissionária pela conservação, pelas despesas com as serventias de água, luz e telefone bem como que as benfeitorias realizadas ou construídas, mesmo que necessárias, não serão indenizadas e se incorporarão ao patrimônio municipal, finda ou revogada a permissão.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 13.901, de 8 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de maio de 1983, 430º da fundação de São Paulo.

ALTINO LIMA, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finais

ROLANDO NATAL SCURZIO, Secretário de Vias Públicas

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 9 de maio de 1983.

SERGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo