CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.636 de 30 de Outubro de 1981

Altera redação de dispositivos de Decretos de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.636, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.

Altera redação de dispositivos de Decretos de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens XXXII e LI do artigo 2º do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977:

"XXXII - RUA MANOEL DA MATA SÁ - código CADLOG 75.325-4 a Rua "31" (Quadras 058, 059, 063 e 066/AR-IG). Começa na Rua "37" (agora denominada Bento Henriques), entre a Rua "32" (agora denominada Antônio de Matos) e a avenida conhecida por "Aricanduva", e termina na Rua "43", também conhecida por "Silva Ortiz"."

"LI - RUA SOUZA PEREIRA - código CADLOG 62.179-0 a Rua "5" (Quadras 001 e 002/AR-IG). Começa na avenida conhecida por "Aricanduva", entre a faixa da linha de transmissão da Light e a Avenida Cipriano Rodrigues, e termina nesta última".

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item IX do artigo 1º do Decreto nº 15.221, de 16 de agosto de 1978:

"IX - RUA CARLOS MARCELO - código CADLOG 30.786-6 a Travessa Particular, Vila Brasilina (Setor 048 - Quadra 198/AR-IP). Começa na Rua Marquês de Lages, entre a Rua Serpa Sobrinho e a travessa conhecida por "Leone Neto", e termina em balão de retorno, no 21º Subdistrito - Saúde".

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item XXVII do artigo 1º do Decreto nº 15.282, de 6 de setembro de 1978:

"XXVII - RUA DOMINGOS DA COSTA MATA - código CADLOG 71.701-0 a rua sem denominação (Quadras 070, 196, 030 e 193). Começa na Rua Cons. Moreira de Barros, entre as Ruas Dom Henrique Mourão e Igapira, e termina na Rua Pelegrino, no 8º Subdistrito - Santana".

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item IX do artigo 1º do Decreto nº 15.440, de 7 de novembro de 1978:

"IX - RUA CLÓVIS VAZ DE SOUZA - código CADLOG 76.172-9 a Rua "1", Jardim Reimberg (Setor 163 - Quadras 156, 226, 055 e 225/AR-SA). Começa na Viela "1" e termina na divisa de terrenos, situando-se entre as Ruas Prof. Roldão de Barros e Pedro da Rocha Ferreira, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item XLI do artigo 1º do Decreto nº 15.479, de 22 de novembro de 1978:

"XLI - RUA HEITOR ALVES DE AMORIM - código CADLOG 64.916-3 a Rua "2" (Quadras 232, 233 e 235). Começa na Estrada do Campo Limpo, entre as Ruas Martinho Lutero e "1" (agora denominada Armando Erse Figueiredo), e termina nesta última, no 29º Subdistrito - Santo Amaio".

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 16.459, de 7 de março de 1980:

"Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA EUDÉLIO RAMOS código CADLOG 75.706-3 - a Rua Particular, Vila Sylvia (Setor 130 Quadras 125 e 126/AR-PE). Começa na Rua "25", entre as Ruas "18" e "38", e termina na Rua "1", no 41º Subdistrito - Cangaíba".

Art. 7º Passa a ter a seguinte redação o item 9 do artigo 1º do Decreto nº 16.638, de 24 de abril de 1980:

"9 - RUA NORBERTO JOSÉ DE SOUZA - código CADLOG 69.888-1 a Rua "44" (Setor 130 - Quadras 283 e 286/AR-PE). Começa na Rua "49", entre a Viela "21" e a Rua "56", e termina na Rua "51", no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo".

Art. 8º Passa a ter os seguintes pontos de início e término a RUA BOACICA - código CADLOG 03.420-7 (Setor 113 - Quadras 001, 002, 007 e 008/AR-PE), no 38º Subdistrito - Vila Matilde:

Início: Praça Divinolândia.

Término: Rua Colatina.

Art. 9º Passa a ter os seguintes pontos de início e término a RUA CANOAS - códigos CADLOG 04.143-2 (Setor 050 - Quadras 031, 032, 034 e 035/AR-IP), no 18º Subdistrito - Ipiranga:

Início: Rua Leopoldo Figueiredo.

Término: Rua Albino de Morais.

Art. 10 - Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - o item CCXVII do artigo 2º do Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977;

2 - o item 7 do artigo 1º do Decreto nº 17.348, de 1 de junho de 1981;

3 - o item 5 do artigo 1º do Decreto nº 17.521, de 14 de setembro de 1981.

Art. 11 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mano Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Fastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo