Dispõe sobre o Programa Recreio nas Férias - edição de Julho de 2026.
COMUNICADO SME Nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SEI 6016.2026/0045240-1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 10.949/91, que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;
- o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;
- o Decreto nº 54.453, DE 10/10/2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 57.478, de 28 de novembro de 2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
- a Portaria nº 3.844, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria nº 8.004, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino;
- a Resolução SME/CME nº 05, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização dos Ambientes Educativos e Recursos Materiais referentes aos Padrões de Qualidade em Unidades de Educação Infantil;
- a Orientação normativa 1/2015 - SME, de 11/09/2015 - que dialoga sobre os padrões básicos de qualidade da Educação Infantil paulistana;
- os Termos de Colaboração nº 03 (Processo SEI nº 6016.2021/0125146-0), nº 04 (Processo SEI nº 6016.2021/0125145-1), nº 05 (Processo SEI nº 6016.2021/0125136-2), nº 06 (Processo SEI nº 6016.2021/0125143-5), nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 que firmam a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e a Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli;
- o Apostilamento ao termo de colaboração nº 03/SME/2021 de 27/12/2021 - que dispõe sobre a inclusão do Programa Recreio nas Férias nas obrigações da OSC Parceira e adequação das metas 1 (um) e 02 (dois) do Plano de Trabalho;
- as Normas e Padrões para Centros de Educação Infantil com Berçário, da Coordenadoria da Alimentação Escolar - CODAE;
- o Programa Saúde na Escola (Decreto Federal nº 6.286 de 05/12/2007 e o Decreto Municipal nº 63.032 (18/02/2023) que atende os estudantes da RME;
- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;
- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e outros equipamentos, na perspectiva de uma Educação Integral em uma Cidade Educadora;
- a cidade de São Paulo como integrante da rede Cidades Educadoras desde 2004, participando do movimento das Cidades Educadoras desde o seu início,
COMUNICA:
A realização do programa Recreio nas Férias nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), Centros de Educação Infantil (CEI) da Rede Municipal de Ensino (RME), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI), Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) e Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIS), além da possibilidade de inscrições de Unidades Parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Julho de 2026, conforme as especificações deste Comunicado e dá outras providências.
1 - OBJETIVOS
1.1 O Programa “Recreio nas Férias” constitui-se como estratégia de garantia de direitos, utilizando os jogos, as brincadeiras e o lazer como ferramentas de ampliação do repertório cultural e fortalecimento de vínculos para bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos, além de:
1.1.1 Proporcionar aos participantes o reconhecimento do território municipal, incentivando-os a usufruir dos bens culturais, recreativos e esportivos da cidade de São Paulo;
1.1.2 Fomentar ambientes de convivência lúdica e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas e outros equipamentos como espaços de vivências diversificadas, na perspectiva da Educação Integral;
1.1.3 Oportunizar atividades em múltiplos tempos e linguagens, integrando os espaços da Rede Municipal de Ensino e parceiros em uma proposta pedagógica para o lazer;
1.1.4 Ampliar o conhecimento de si e do mundo, a autonomia e a socialização, preparando os participantes para a vida democrática em uma Cidade Educadora.
2 - PÚBLICO ALVO
2.1 O Programa prevê a participação de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatroze) anos e 11 (onze) meses de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo.
2.2 No caso das crianças de 0 a 3 anos e 11 meses o atendimento será apenas às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RMESP.
3 - DESENVOLVIMENTO
3.1 O atendimento dar-se-á em todos os CEUs e respectivos CEIs e CEMEIS desses CEUs, CECIs, demais equipamentos da Rede Municipal de Educação (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF), Associações e Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e que poderão funcionar como Unidades Polo, conforme planejamento e necessidade de atendimento de cada Diretoria Regional de Educação.
3.2 No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, o atendimento será exclusivamente nos Centros de Educação Infantil (CEI) e Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI).
3.3 A definição de outros Polos, além dos mencionados no item 3.1, será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados – DICEUs das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de acordo com a necessidade da administração, considerando as limitações orçamentárias e condições estruturais dos Polos.
3.4 Os Polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes, além dos cuidados já previstos nas legislações vigentes.
3.5 Os Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades e os itens serão fornecidos pelas DREs e também pelos próprios Polos CEU, CEI e CEMEI, que já dispõem em estoque de diversos recursos e materiais para atendimentos dos bebês e crianças, como materiais de higiene (fraldas descartáveis, sabonete, lençol descartável, luvas descartáveis e lenço umedecido) além de materiais de consumo (brinquedos diversos, tintas, papéis, argila, pincéis, giz de cera, rolos de plásticos transparente, argila escolar, papel kraft, colas etc.).
3.6 A alimentação escolar deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE (unidades diretas atendidas por contratos de prestação de serviços de alimentação e unidades parceiras por seus mantenedores).
3.7 Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, para a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.
4 - EQUIPE DE TRABALHO
4.1 Cada Polo de Recreio contará com um Coordenador de Polo, que deverá cobrir o período de atendimento de acordo com o previsto pela administração, número de Agentes de Recreação Inclusivo e de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado, bem como número de Oficineiros de acordo com a grade das atividades.
4.1.1 Compete ao Coordenador de Polo garantir, em conjunto com as equipes dos polos, a divisão de tarefas, que os espaços, materiais e equipamentos sejam utilizados de acordo com o planejamento pedagógico da SME/DRE, além de:
4.1.1.2 Coordenar, orientar e acompanhar o trabalho de Agentes de Recreação, Oficineiros, Agentes Inclusivos e voluntários, aferindo diariamente a pontualidade, a assiduidade e o cumprimento das tarefas de toda a equipe;
4.1.1.3 Garantir, em conjunto com o Agente Inclusivo, a adaptação das atividades para pessoas com deficiência;
4.1.1.4 Documentar as ocorrências diárias e encaminhá-las imediatamente à Gestão da Unidade (CEU/UE), assegurando que o atendimento aos bebês, crianças e adolescentes ocorra em ambiente seguro e com urbanidade;
4.1.1.5 Participar efetivamente das formações e reuniões de planejamento promovidas pela SME/DRE, mantendo comunicação permanente com a equipe gestora do Polo
4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação Nível I - 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses:
4.1.2.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses) e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis, zelando pelo bem estar dos bebês e crianças pequenas de acordo com o educar e cuidar como ações indissociáveis;
4.1.2.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês e crianças pequenas articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
4.1.2.3 promover a inclusão dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;
4.1.2.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento bebês e crianças, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;
4.1.2.5 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças pequenas nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;
4.1.2.6 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;
4.1.2.7 ter ciência e receber uma cópia da ficha individual dos bebês e das crianças, destacando as suas especificidades;
4.1.2.8 preencher a frequência diária dos participantes;
4.1.2.9 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos;
4.1.2.10 apontar as ocorrências em livro de registros, zelando pela fidedignidade das informações sobre a rotina dos bebês e crianças;
4.1.2.11 manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as vivências, experiências e atividades;
4.1.2.12 pesquisar, definir e requisitar com antecedência à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das vivências e experiências dos bebês e crianças;
4.1.2.13 viabilizar a organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;
4.1.2.14 viabilizar a locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças pequenas nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as experiências e vivências, de modo a respeitar o que cada participante seja capaz de fazer com autonomia, sendo o/a Agente de Nível I o responsável em acompanhar e garantir bem-estar e proteção;
4.1.2.15 Oportunizar momentos em que os bebês e as crianças possam movimentar o corpo, com liberdade e segurança, respeitando seus ritmos e investigações;
4.1.3 Compete aos Agentes de Recreação Nível II - de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos:
4.1.3.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 4 (quatro) a 14 (catorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
4.1.3.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
4.1.3.3 promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;
4.1.3.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (crianças e adolescentes), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;
4.1.3.5 preencher a frequência diária dos participantes;
4.1.3.6 desempenhar atividades administrativas nas DREs ou Polos na necessidade da administração;
4.1.3.7 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos.
4.1.3.8 durante as saídas, a/o Agente de Recreação Nível II deverá conduzir e acompanhar as crianças e adolescentes durante todo o evento (embarque, acompanhamento das atividades e o desembarque);
4.1.3.9 apontar as ocorrências em livro de registros;
4.1.3.10 pesquisar, definir e requisitar, com antecedência, à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
4.1.3.11 auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;
4.1.3.12 orientar, acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;
4.1.3.13 estimular a integração, a participação e o envolvimento das/os participantes;
4.1.3.14 acompanhar, auxiliar, interagir e participar das oficinas ministradas por Oficineiras/os, das clínicas ministradas por Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física e atividades ofertadas por Analistas da Biblioteca e voluntários;
4.1.3.15 comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo.
4.1.4 Compete aos Agentes de Recreação Nível III - 0 (zero) a 14 (quatroze) anos e 11 (onze) meses nos CECIS:
4.1.4.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses) nos CECIS e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
4.1.4.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês, crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
4.1.4.3 promover a inclusão dos bebês, crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;
4.1.4.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (bebês, crianças e adolescentes), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;
4.1.4.5 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;
4.1.4.6 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;
4.1.4.7 preencher a frequência diária dos participantes;
4.1.4.8 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.
4.1.5 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivo:
4.1.5.1 preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
4.1.5.2 favorecer acesso às atividades propostas adaptadas aos bebês, crianças e adolescentes com deficiência que não possuem autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades recreativas;
4.1.5.3 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições da criança, nos casos em que o auxílio seja necessário;
4.1.5.4 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;
4.1.5.5 acompanhar e auxiliar, se necessário, os estudantes no horário de refeição
4.1.5.6 participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pela DRE e Equipes dos Polos.
4.1.6 É dever de todos os profissionais envolvidos manter conduta ética e profissional, zelando pela proteção integral das crianças e adolescentes, reportando imediatamente à Coordenação qualquer suspeita de violação de direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
4.2 O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo:
4.2.1 Berçário - 8 (oito) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível I ou Agente Nível III;
4.2.2 Minigrupo - 18 (dezoito) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível I ou Agente Nível III;
4.2.3 Volantes para faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível I ou Agente Nível III para cada 02 (duas) turmas;
4.2.4 crianças de 4 (quatro) a 05 (cinco) anos - 20 (vinte) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;
4.2.5 crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes - 30 (trinta) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III.
4.2.6 Volantes para faixa etária de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III para cada 10 (dez) turmas;
4.3 a critérios da SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, caso necessário.
5 - REALIZAÇÃO
5.1 O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de férias ou recesso escolar, de 13/07 a 17/07/2026, nos seguintes horários:
5.1.1 das 7h00 às 17h00 para atendimento dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e
5.1.2 das 8h30 às 16h30 para atendimento de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos.
6 - CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
6.3.1 A Organização da Sociedade Civil parceira assume a responsabilidade pela execução e operacionalização do Programa Recreio nas Férias,
6.3.2 Caberá à Gerência do CEU Parceiro e ao seu Ponto Focal (indicado entre os funcionários da OSC):
I. Monitorar a frequência e a atuação dos Agentes de Recreação, Coordenadores de Polo e demais apoios contratados pela SME e designados para a unidade, garantindo que as atividades ocorram conforme o planejado;
II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;
III. Viabilizar o uso pleno das instalações do CEU (teatros, quadras, salas multiuso e piscinas), organizando o cronograma de espaços para que o programa ocorra sem interferências;
IV. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de pagamento;
V. Mapear e disponibilizar os materiais pedagógicos e de consumo necessários, zelando pela correta utilização dos recursos destinados ao programa;
VI. Preencher e manter atualizados os sistemas gerenciais da SME com os dados de frequência dos participantes e indicadores do programa, garantindo a fidedignidade das informações para fins de acompanhamento da DRE e SME;
VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com as equipes dos CEUs;
VIII. Coordenar a integração entre os funcionários da Organização parceria (equipes de cultura, esporte, administração e educacional, se tiver) e a equipe de recreação da SME, visando uma programação diversificada e de qualidade para a comunidade.
6.4 Caberá a todos os Polos participantes:
6.4.1 Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes, considerando os protocolos de atendimento; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;
6.4.1.1 Nos CEIs, CECIs e CEMEIs (0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses), garantir ambientes acolhedores e seguros que permitam a exploração lúdica e acessível de brinquedos e objetos, assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;
6.4.2 Servir as refeições conforme diretrizes da CODAE, planejando a rotina de fluxos e intervalos necessários para a higienização do ambiente e utensílios;
6.4.3 Garantir os serviços de limpeza e organização utilizando o quadro de funcionários da Unidade e seguindo rigorosamente os protocolos da Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde;
6.4.4 Assegurar a capacidade de atendimento conforme os seguintes indicadores mínimos:
6.4.4.1 500 (quinhentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos;
6.4.4.2 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (ou limite de capacidade física);
6.4.4.3 200 (duzentos) participantes, no caso de atendimentos nos CECIs, UEs e Associações.
6.4.5 Na hipótese de baixa procura (número de inscritos inferior ao previsto), a DRE poderá, por critério de conveniência e limitação orçamentária, descredenciar o Polo e remanejar os inscritos.
6.4.6 O atendimento de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses ocorrerá prioritariamente nos CEIs e CEMEIs localizados nos CEUs. Caso necessário, a DRE poderá implantar polos externos para suprir a demanda.;
6.4.7 No caso da indisponibilidade de atendimento nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, após avaliação das condições físicas e estruturais pela Diretoria Regional de Educação, esta deverá indicar uma Unidade Educacional de sua jurisdição de forma a atender o público-alvo.
6.4.8 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;
6.4.9 Todas as Unidades Educacionais deverão garantir a ampla divulgação do programa Recreio nas Férias e a efetivação das inscrições;
6.5 Caberá à gestão da Unidade Polo assegurar que os protocolos de segurança, higiene e alimentação sejam rigorosamente seguidos pelas equipes de recreação e apoio, intervindo prontamente caso identifique qualquer desconformidade;
6.6 Da Articulação com a Rede de Saúde:
6.6.1 As Unidades Polo deverão, antecipadamente, identificar e estabelecer contato com a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do território;
6.6.2 Em caso de necessidade de orientações técnicas ou suporte em situações de saúde, os Polos poderão buscar apoio junto às equipes da UBS visando garantir o atendimento adequado às especificidades dos bebês e crianças.
6.7 As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, memorando manifestando seu interesse e ficha, devidamente preenchida, conforme Anexo Único (SEI 154233753) parte integrante deste Comunicado, a partir da sua data de publicação até o dia 15/04/2025.
6.8 As Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;
6.9 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação nos próprios Polos e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.
7 - CRONOGRAMA
7.1 Até o dia 15/04/2026 as DREs deverão encaminhar para SME, em planilha online, as seguintes informações: nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão de participantes por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, telefone e o nome do responsável pelo Polo.
7.1 As inscrições serão realizadas a partir de 18/05/2026, observando-se:
I. Para o público de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses: exclusivo para bebês e crianças já matriculados nos CEIs e CEMEIs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RMESP);
II. Para o público de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos: aberto para estudantes da RMESP e crianças/adolescentes da comunidade em geral.
7.2 Os interessados devem realizar inscrição pessoalmente nas Unidades Educacionais da RME e nos CEUS, que serão responsáveis pelo preenchimento do formulário de inscrição (link oficial), anexando obrigatoriamente:
I. Ficha de matrícula (para alunos da rede);
II. Ficha de saúde;
III. Laudo de dieta especial (quando houver).
7.3 Os responsáveis por participantes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos que não pertencem à RMESP deverão apresentar, no ato da inscrição, documento de identidade da criança/adolescente, comprovante de residência e laudo de dieta especial, se necessário.
7.4 A partir do dia 01/07/2026 as inscrições permanecerão abertas apenas nas Unidades Polo (CEUs);
7.5 Da data mencionada no item anterior em diante, as UEs (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs) deverão encaminhar as cópias das fichas de matrícula, de saúde e dieta especial dos estudantes da RMESP às DREs
7.5 O atendimento durante o período do Programa deverá ocorrer na capacidade de oferta do Polo, devendo ser convocados demais interessados ininterruptamente, sempre que houver vaga.
7.3 Da data mencionada no item anterior em diante, as UEs (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs) deverão encaminhar as cópias das fichas de matrícula, de saúde e dieta especial dos estudantes da RMESP às DREs.
7.4 O atendimento durante o período do Programa deverá ocorrer na capacidade de oferta do Polo, devendo ser convocados demais interessados ininterruptamente
8 - INFORMAÇÕES GERAIS
8.1 As Equipes Central – SME/COCEU e Regionais – DREs/DICEUs do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;
8.2 Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU, por intermédio das DREs.
10 - ÁREA PROMOTORA
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.
Publicação autorizada doc., SEI: 154427427.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo