Dispõe de atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados CEUs.
PORTARIA SME Nº 8.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados CEUs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula o seu exercício nas Bibliotecas;
- a Lei Federal nº 12.244 de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país;
- as Leis federais nº 10.639, de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008; que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
- o previsto na Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 16.333 de 18 de dezembro de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;
- o contido no Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados CEUs, entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação;
- a importância de estabelecer os princípios e diretrizes do Regimento dos Centros Educacionais Unificados CEUs harmonizados ao exercício da função correspondente ao cargo de Analista de Informações, Cultura e Desporto Biblioteca, nas Bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados CEUs;
- a importância do envolvimento dos Analistas na iniciativa de ampliar o tempo de permanência dos educandos nas Unidades Educacionais dos CEUs;
- a importância da participação dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto Biblioteca nas ações, projetos, programas educacionais e culturais, propostos pela Secretaria Municipal de Educação e, em gestão compartilhada, ensejados pelas Secretarias Municipais de Cultura, de Esporte, Lazer e Recreação e de Direitos Humanos;
- que as Bibliotecas existentes nos CEUs se constituem centros de mediação de leitura e de informação com experiências democráticas, emancipatórias e inovadoras realizadas de forma articulada aos Núcleos de Ação Cultural, de Educação e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação, na perspectiva da educação integral,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Analistas em Informações, Cultura e Desporto Biblioteca são profissionais lotados e em exercício no Núcleo de Ação Cultural dos Centros Educacionais Unificados CEUs, que realizam atividades específicas de Biblioteconomia para a comunidade escolar e não escolar nos termos das Leis nº 14.591, de 13/11/07 e nº 16.119, de 13/01/15;
Parágrafo único: Os Analistas em Informações, Cultura e Desporto Biblioteca se reportarão ao Coordenador de Projetos da Biblioteca e ao Coordenador de Ação Cultural e, ainda, ao Gestor do CEU, se necessário.
Art. 2º - Compete ao Analista de Informação, Cultura e Desporto Biblioteca, na função de Bibliotecário dos CEUs, dentre outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Projetos da Biblioteca, Coordenador de Ação Cultural e Gestor de CEU, respeitadas as peculiaridades de sua atuação no CEU/UniCEU, as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Cultura e a legislação vigente:
I - participar da construção do Projeto Político-Educacional do CEU, Projetos Integradores e Estruturantes e Plano de Ação do Núcleo de Ação Cultural;
II - participar do processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos da biblioteca vinculando-os ao Plano de Ação do Núcleo de Ação Cultural;
III - executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, do CEU e da UniCEU/UAB;
IV - organizar e executar serviços técnicos concernentes à área;
V - tratar e desenvolver tecnicamente recursos informacionais;
VI - disseminar informações com o objetivo de facilitar o acesso à geração do conhecimento;
VII - desenvolver estudos, pesquisas e ações educativas;
VIII - realizar difusão cultural;
IX participar do planejamento e da organização do espaço da biblioteca, de acordo com os princípios da biblioteconomia, harmonizados as características das bibliotecas dos CEUs.
X - executar as atribuições do cargo, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e com qualidade, mantendo conduta condizente com as normas vigentes no serviço público e atendendo a comunidade, respeitadas as características socioculturais da população do território;
XI - planejar e executar, em conjunto com o Coordenador de Projetos da Biblioteca, os Coordenadores dos Núcleos de Ação Cultural, Educacional e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação e as Unidades Educacionais dos CEUs uma programação ampla que abranja todos os dias e horários de funcionamento das Bibliotecas dos CEUs;
XII buscar o constante aperfeiçoamento de suas funções no desempenho das atividades, participando de eventos e de encontros de formação promovidos pelos diferentes órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, entidades sindicais ou instituições parceiras, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
XIII - elaborar o planejamento da Biblioteca, com periodicidade semestral, propondo atividades relacionadas à mediação de leitura e de informação, com vistas a contribuir para democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito do cidadão;
XIV coletar e organizar dados referentes à movimentação do acervo, frequência do público, ações, projetos e programações culturais, educacionais e informacionais desenvolvidas pela/na Biblioteca, que comporão os relatórios mensais, a fim de subsidiar as avaliações e os diagnósticos sobre os serviços oferecidos aos usuários que possam servir para reflexão e revisão das práticas realizadas nas Bibliotecas;
XV participar como representante, se eleito pela equipe da Biblioteca, das instâncias de gestão do CEU, visando à integração do trabalho da Biblioteca ao Projeto Político-Educacional do CEU;
XVI planejar atividades na Biblioteca para a realização do Programa Recreio nas Férias, em conjunto com os Núcleos de Ação Cultural, Educacional e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação dos CEUs, bem como, participar de diferentes Programas da SME que envolvam sua participação;
XVII - promover o trabalho cooperativo com as Salas de Leitura ou Espaços de Leitura das Unidades Educacionais do CEU e com outras Bibliotecas do entorno;
XVIII - propor, elaborar, organizar, programar e avaliar as atividades de formação e de mediação nas áreas de leitura, literatura, atividades interdisciplinares em conjunto com os membros da comunidade escolar, acolhendo os coletivos culturais dos territórios dos CEUs;
XIX - participar, por meio de representação eleita pela equipe de Biblioteca no Conselho Gestor do CEU, visando à integração da Biblioteca com todo o equipamento do CEU e com a comunidade do entorno;
XX participar por representação das Bibliotecas dos CEUS, nas Comissões de Catalogação, de Circulação, de Mediação de Leitura e outras que forem criadas no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo;
XXI participar de atividades inerentes ao cargo, propostas pelo CEU nas dependências da Biblioteca do CEU ou fora dele;
XXII participar da elaboração do Projeto Político-Educacional do CEU;
XXIII fornecer informações e/ou documentos solicitados pelo Gestor do CEU;
XXIV Registrar por meio de imagens e/ou documentos as atividades realizadas na Biblioteca.
§ 1º - Os Analistas de Informações, Cultura e Desporto Biblioteca, na função de Bibliotecários lotados nos CEUs, onde existam polos da UniCEU/UAB, serão responsáveis por organizar, executar e controlar, dentro do banco de dados unificado, o plano de empréstimo do acervo da UniCEU/UAB, assegurando atendimento nos horários estabelecidos na presente Portaria.
§ 2º - Além das atribuições específicas previstas neste artigo, os Analistas em Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca deverão, ainda, observar as atribuições previstas na alínea c do Anexo II Competências e Atribuições Básicas, da Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015.
Art. 3º - As atividades dos Analistas em Informações, Cultura e Desporto Biblioteca serão organizadas consideradas as seguintes dimensões:
I - a leitura do mundo precedente à leitura da palavra, entendendo que a leitura começa antes do contato com o texto e vai para além dele;
II - garantia da bibliodiversidade;
III abordagem da literatura enquanto direito inalienável do ser humano e como fonte das várias leituras da realidade e do próprio desenvolvimento da história e das culturas;
IV promoção e fomento da leitura e da informação na perspectiva do desenvolvimento integral da primeira infância, crianças, pré-adolescentes, adolescentes, adultos e idosos;
Parágrafo único - As atividades, de que trata este artigo, poderão ser permanentes ou esporádicas, incentivando a prática da leitura em sentido amplo para formação, contemplação, deleite e divertimento;
Art. 4º - Em relação aos acervos das Bibliotecas, os Analistas em Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca deverão:
I disponibilizar o acervo da Biblioteca para toda a comunidade escolar e não escolar dos territórios dos CEUs;
II facilitar o acesso a obras de diferentes gêneros de leitura;
III- realizar a mediação de leitura do acervo;
IV - dar visibilidade às literaturas não hegemônicas, à literatura marginal periférica, à literatura de mulheres, negros e LGBT.
Art. 5º - O Gestor dos CEUs, os Coordenadores de Ação Cultural e Educacional dos CEUs e os Analistas de Informações, Cultura e Desporto Biblioteca deverão contribuir para que o trabalho na Biblioteca transcorra na seguinte conformidade:
I - as atividades oferecidas na Biblioteca deverão contemplar as dimensões apresentadas no art. 3º desta Portaria;
II As Bibliotecas dos CEUs deverão oferecer atividades que estimulem seu público a ser frequentador da Biblioteca;
Art. 6º O horário de funcionamento da Biblioteca do CEU será de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 21h00 e aos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às 17h00.
Parágrafo único - Em caso de redução do quadro de Analistas nas Bibliotecas CEUs, caberá ao Conselho Gestor do CEU redimensionar o horário de funcionamento da Biblioteca.
Art. 7º - A jornada de trabalho dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto Biblioteca será de 40 (quarenta) horas semanais, assegurado o cumprimento de jornada diária de 08 (oito) horas.
Art. 8º - As escalas de trabalho semanal da equipe da Biblioteca, composta por: Analistas de Informação, Cultura e Desportos Biblioteca, Coordenador de Projetos da Biblioteca, Assistente de Gestão de Políticas Públicas e Auxiliares Técnico de Educação, deverão assegurar, preferencialmente, a presença de, no mínimo, 2(dois) servidores nos finais de semana e feriados, respeitada a jornada de 40 horas semanais -J40.
§ 1º - As escalas de trabalho que trata o caput deste artigo deverão ser elaboradas pelo Coordenador de Projetos, em conjunto com as Equipes da Biblioteca e aprovadas pelo Gestor do CEU.
§ 2º - Não havendo consenso entre os profissionais da Biblioteca, para a organização das escalas de trabalho, caberá ao Gestor do CEU definir as escalas de trabalho semanal.
Art. 9º Na hipótese de serem programadas atividades organizadas fora do horário de funcionamento das Bibliotecas, respeitado o seu rol de competências e atribuições, caberá, se necessário, ao Gestor do CEU, por meio do Coordenador de Projetos de Biblioteca e do Coordenador de Ação Cultural, convocar os Analistas em Informação, Cultura e Desporto- Biblioteca em número suficiente para atendimento à programação.
Parágrafo único - A compensação das horas trabalhadas além da carga horária semanal, provenientes da convocação mencionada no caput deste artigo, deverá ser usufruída posteriormente, com autorização da Chefia imediata, desde que assegurado o normal funcionamento da Biblioteca.
Art. 10 Será, ainda, assegurada a compensação das horas mediante concessão de folga suplementar aos Analistas que trabalharem em dias de feriados e pontos facultativos, a ser usufruída posteriormente, com autorização da Chefia imediata.
Art. 11 A Jornada de Trabalho dos Analistas deverá garantir horas destinadas à organização de acervo, ao planejamento, a formação, a avaliação e a participação em reuniões com o Coordenador de Projetos da Biblioteca, Coordenação dos Núcleos de Ação Cultural, Educacional e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação e/ou Gestão contando, preferencialmente, com a totalidade dos Analistas;
Art. 12 - Os Analistas em Informações, Cultura e Desporto Biblioteca contarão anualmente com 5(cinco) dias destinados à organização e inventário do acervo e layout da Biblioteca, ficando suspenso o atendimento ao público;
Art. 13 Toda e qualquer alteração no layout da Biblioteca deverá ser realizada de forma consensual, em interlocução com a equipe de Biblioteca, com o Coordenador de Projetos da Biblioteca, ouvidas as instâncias do planejamento cultural e educacional dos CEUs;
Art. 14 - Os dispositivos desta Portaria aplicar-se-ão aos profissionais em exercício nos CEUs, cujas funções sejam exercidas, exclusivamente, na Biblioteca dos CEUs;
Art. 15 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Gestor do CEU, em conjunto com a respectiva Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria do CEU e da Educação Integral - COCEU.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo