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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.004 de 14 de Dezembro de 2016

Dispõe de atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto –- Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

PORTARIA SME Nº 8.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula o seu exercício nas Bibliotecas;

- a Lei Federal nº 12.244 de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país;

- as Leis federais nº 10.639, de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008; que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- o previsto na Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 16.333 de 18 de dezembro de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;

- o contido no Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação;

- a importância de estabelecer os princípios e diretrizes do Regimento dos Centros Educacionais Unificados – CEUs harmonizados ao exercício da função correspondente ao cargo de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca, nas Bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados – CEUs;

- a importância do envolvimento dos Analistas na iniciativa de ampliar o tempo de permanência dos educandos nas Unidades Educacionais dos CEUs;

- a importância da participação dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca nas ações, projetos, programas educacionais e culturais, propostos pela Secretaria Municipal de Educação e, em gestão compartilhada, ensejados pelas Secretarias Municipais de Cultura, de Esporte, Lazer e Recreação e de Direitos Humanos;

- que as Bibliotecas existentes nos CEUs se constituem centros de mediação de leitura e de informação com experiências democráticas, emancipatórias e inovadoras realizadas de forma articulada aos Núcleos de Ação Cultural, de Educação e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação, na perspectiva da educação integral,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Analistas em Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca são profissionais lotados e em exercício no Núcleo de Ação Cultural dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, que realizam atividades específicas de Biblioteconomia para a comunidade escolar e não escolar nos termos das Leis nº 14.591, de 13/11/07 e nº 16.119, de 13/01/15;

Parágrafo único: Os Analistas em Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca se reportarão ao Coordenador de Projetos da Biblioteca e ao Coordenador de Ação Cultural e, ainda, ao Gestor do CEU, se necessário.

Art. 2º - Compete ao Analista de Informação, Cultura e Desporto – Biblioteca, na função de Bibliotecário dos CEUs, dentre outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Projetos da Biblioteca, Coordenador de Ação Cultural e Gestor de CEU, respeitadas as peculiaridades de sua atuação no CEU/UniCEU, as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Cultura e a legislação vigente:

I - participar da construção do Projeto Político-Educacional do CEU, Projetos Integradores e Estruturantes e Plano de Ação do Núcleo de Ação Cultural;

II - participar do processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos da biblioteca vinculando-os ao Plano de Ação do Núcleo de Ação Cultural;

III - executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, do CEU e da UniCEU/UAB;

IV - organizar e executar serviços técnicos concernentes à área;

V - tratar e desenvolver tecnicamente recursos informacionais;

VI - disseminar informações com o objetivo de facilitar o acesso à geração do conhecimento;

VII - desenvolver estudos, pesquisas e ações educativas;

VIII - realizar difusão cultural;

IX – participar do planejamento e da organização do espaço da biblioteca, de acordo com os princípios da biblioteconomia, harmonizados as características das bibliotecas dos CEUs.

X - executar as atribuições do cargo, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e com qualidade, mantendo conduta condizente com as normas vigentes no serviço público e atendendo a comunidade, respeitadas as características socioculturais da população do território;

XI - planejar e executar, em conjunto com o Coordenador de Projetos da Biblioteca, os Coordenadores dos Núcleos de Ação Cultural, Educacional e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação e as Unidades Educacionais dos CEUs uma programação ampla que abranja todos os dias e horários de funcionamento das Bibliotecas dos CEUs;

XII – buscar o constante aperfeiçoamento de suas funções no desempenho das atividades, participando de eventos e de encontros de formação promovidos pelos diferentes órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, entidades sindicais ou instituições parceiras, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;

XIII - elaborar o planejamento da Biblioteca, com periodicidade semestral, propondo atividades relacionadas à mediação de leitura e de informação, com vistas a contribuir para democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito do cidadão;

XIV – coletar e organizar dados referentes à movimentação do acervo, frequência do público, ações, projetos e programações culturais, educacionais e informacionais desenvolvidas pela/na Biblioteca, que comporão os relatórios mensais, a fim de subsidiar as avaliações e os diagnósticos sobre os serviços oferecidos aos usuários que possam servir para reflexão e revisão das práticas realizadas nas Bibliotecas;

XV – participar como representante, se eleito pela equipe da Biblioteca, das instâncias de gestão do CEU, visando à integração do trabalho da Biblioteca ao Projeto Político-Educacional do CEU;

XVI – planejar atividades na Biblioteca para a realização do Programa “Recreio nas Férias”, em conjunto com os Núcleos de Ação Cultural, Educacional e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação dos CEUs, bem como, participar de diferentes Programas da SME que envolvam sua participação;

XVII - promover o trabalho cooperativo com as Salas de Leitura ou Espaços de Leitura das Unidades Educacionais do CEU e com outras Bibliotecas do entorno;

XVIII - propor, elaborar, organizar, programar e avaliar as atividades de formação e de mediação nas áreas de leitura, literatura, atividades interdisciplinares em conjunto com os membros da comunidade escolar, acolhendo os coletivos culturais dos territórios dos CEUs;

XIX - participar, por meio de representação eleita pela equipe de Biblioteca no Conselho Gestor do CEU, visando à integração da Biblioteca com todo o equipamento do CEU e com a comunidade do entorno;

XX – participar por representação das Bibliotecas dos CEUS, nas Comissões de Catalogação, de Circulação, de Mediação de Leitura e outras que forem criadas no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo;

XXI – participar de atividades inerentes ao cargo, propostas pelo CEU nas dependências da Biblioteca do CEU ou fora dele;

XXII – participar da elaboração do Projeto Político-Educacional do CEU;

XXIII – fornecer informações e/ou documentos solicitados pelo Gestor do CEU;

XXIV– Registrar por meio de imagens e/ou documentos as atividades realizadas na Biblioteca.

§ 1º - Os Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca, na função de Bibliotecários lotados nos CEUs, onde existam polos da UniCEU/UAB, serão responsáveis por organizar, executar e controlar, dentro do banco de dados unificado, o plano de empréstimo do acervo da UniCEU/UAB, assegurando atendimento nos horários estabelecidos na presente Portaria.

§ 2º - Além das atribuições específicas previstas neste artigo, os Analistas em Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca deverão, ainda, observar as atribuições previstas na alínea “c” do Anexo II – Competências e Atribuições Básicas, da Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015.

Art. 3º - As atividades dos Analistas em Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca serão organizadas consideradas as seguintes dimensões:

I - a leitura do mundo precedente à leitura da palavra, entendendo que a leitura começa antes do contato com o texto e vai para além dele;

II - garantia da bibliodiversidade;

III – abordagem da literatura enquanto direito inalienável do ser humano e como fonte das várias leituras da realidade e do próprio desenvolvimento da história e das culturas;

IV – promoção e fomento da leitura e da informação na perspectiva do desenvolvimento integral da primeira infância, crianças, pré-adolescentes, adolescentes, adultos e idosos;

Parágrafo único - As atividades, de que trata este artigo, poderão ser permanentes ou esporádicas, incentivando a prática da leitura em sentido amplo para formação, contemplação, deleite e divertimento;

Art. 4º - Em relação aos acervos das Bibliotecas, os Analistas em Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca deverão:

I – disponibilizar o acervo da Biblioteca para toda a comunidade escolar e não escolar dos territórios dos CEUs;

II – facilitar o acesso a obras de diferentes gêneros de leitura;

III- realizar a mediação de leitura do acervo;

IV - dar visibilidade às literaturas não hegemônicas, à literatura marginal periférica, à literatura de mulheres, negros e LGBT.

Art. 5º - O Gestor dos CEUs, os Coordenadores de Ação Cultural e Educacional dos CEUs e os Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca deverão contribuir para que o trabalho na Biblioteca transcorra na seguinte conformidade:

I - as atividades oferecidas na Biblioteca deverão contemplar as dimensões apresentadas no art. 3º desta Portaria;

II – As Bibliotecas dos CEUs deverão oferecer atividades que estimulem seu público a ser frequentador da Biblioteca;

Art. 6º – O horário de funcionamento da Biblioteca do CEU será de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 21h00 e aos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às 17h00.

Parágrafo único - Em caso de redução do quadro de Analistas nas Bibliotecas CEUs, caberá ao Conselho Gestor do CEU redimensionar o horário de funcionamento da Biblioteca.

Art. 7º - A jornada de trabalho dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca será de 40 (quarenta) horas semanais, assegurado o cumprimento de jornada diária de 08 (oito) horas.

Art. 8º - As escalas de trabalho semanal da equipe da Biblioteca, composta por: Analistas de Informação, Cultura e Desportos – Biblioteca, Coordenador de Projetos da Biblioteca, Assistente de Gestão de Políticas Públicas e Auxiliares Técnico de Educação, deverão assegurar, preferencialmente, a presença de, no mínimo, 2(dois) servidores nos finais de semana e feriados, respeitada a jornada de 40 horas semanais -J40.

§ 1º - As escalas de trabalho que trata o caput deste artigo deverão ser elaboradas pelo Coordenador de Projetos, em conjunto com as Equipes da Biblioteca e aprovadas pelo Gestor do CEU.

§ 2º - Não havendo consenso entre os profissionais da Biblioteca, para a organização das escalas de trabalho, caberá ao Gestor do CEU definir as escalas de trabalho semanal.

Art. 9º – Na hipótese de serem programadas atividades organizadas fora do horário de funcionamento das Bibliotecas, respeitado o seu rol de competências e atribuições, caberá, se necessário, ao Gestor do CEU, por meio do Coordenador de Projetos de Biblioteca e do Coordenador de Ação Cultural, convocar os Analistas em Informação, Cultura e Desporto- Biblioteca em número suficiente para atendimento à programação.

Parágrafo único - A compensação das horas trabalhadas além da carga horária semanal, provenientes da convocação mencionada no caput deste artigo, deverá ser usufruída posteriormente, com autorização da Chefia imediata, desde que assegurado o normal funcionamento da Biblioteca.

Art. 10 – Será, ainda, assegurada a compensação das horas mediante concessão de folga suplementar aos Analistas que trabalharem em dias de feriados e pontos facultativos, a ser usufruída posteriormente, com autorização da Chefia imediata.

Art. 11 – A Jornada de Trabalho dos Analistas deverá garantir horas destinadas à organização de acervo, ao planejamento, a formação, a avaliação e a participação em reuniões com o Coordenador de Projetos da Biblioteca, Coordenação dos Núcleos de Ação Cultural, Educacional e Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação e/ou Gestão contando, preferencialmente, com a totalidade dos Analistas;

Art. 12 - Os Analistas em Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca contarão anualmente com 5(cinco) dias destinados à organização e inventário do acervo e layout da Biblioteca, ficando suspenso o atendimento ao público;

Art. 13 – Toda e qualquer alteração no layout da Biblioteca deverá ser realizada de forma consensual, em interlocução com a equipe de Biblioteca, com o Coordenador de Projetos da Biblioteca, ouvidas as instâncias do planejamento cultural e educacional dos CEUs;

Art. 14 - Os dispositivos desta Portaria aplicar-se-ão aos profissionais em exercício nos CEUs, cujas funções sejam exercidas, exclusivamente, na Biblioteca dos CEUs;

Art. 15 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Gestor do CEU, em conjunto com a respectiva Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria do CEU e da Educação Integral - COCEU.

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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