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Fica consolidada, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, destinada a articular, fortalecer e conferir continuidade às ações municipais de prevenção, proteção, atendimento, responsabilização e promoção da autonomia das mulheres.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Estabelece diretrizes para o atendimento integral à mulher no Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de São Paulo, com foco na endometriose.
Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Regulamenta, conjuntamente, por afinidade de matérias, a Lei nº 17.884, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Município de São Paulo voltado à prestação de acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência doméstica, e a Lei nº 18.109, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying).
Dispõe sobre a possibilidade de realização de procedimento de micropigmentação mamária, na forma que especifica, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências.
Dispõe sobre os Centros de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência - Sigiloso (CAEMSV – Sigiloso).
Altera a Portaria SMADS n° 58 de 2 de setembro de 2021 que dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.
Cria o Programa Entrelaços, destinado a oferecer apoio e assistência às mães de pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a presença de serviços de segurança em equipamentos públicos de atendimento a mulheres vítimas de violência.
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