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Regulamenta, conjuntamente, por afinidade de matérias, a Lei nº 17.884, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Município de São Paulo voltado à prestação de acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência doméstica, e a Lei nº 18.109, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying).
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a possibilidade de realização de procedimento de micropigmentação mamária, na forma que especifica, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências.
Dispõe sobre os Centros de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência - Sigiloso (CAEMSV – Sigiloso).
Altera a Portaria SMADS n° 58 de 2 de setembro de 2021 que dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.
Cria o Programa Entrelaços, destinado a oferecer apoio e assistência às mães de pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a presença de serviços de segurança em equipamentos públicos de atendimento a mulheres vítimas de violência.
Transfere, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a titularidade e a gestão do funcionamento dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs.
Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a criação do Programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying).
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