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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 16 de Outubro de 2024

Institui o cronograma de transferência dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher - CDCMs da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e dá outras providências.

Portaria Conjunta nº 003/SMDHC/SMADS/2024

 

Institui o cronograma de transferência dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher - CDCMs da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e dá outras providências.

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e MARCELINA CONCEIÇÃO SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.559, de 5 de julho 2024, que transfere os Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir o cronograma de transferência dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCMs) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), previsto no Decreto nº 63.559/2024, disposto no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), que será responsável pela elaboração de Plano de Ação, e eventuais normativas futuras, que tratem dos procedimentos técnicos e operacionais necessários para conclusão da transferência dos CDCMs.

§1º O GTI de que trata este artigo será composto pelos servidores públicos abaixo elencados, sem prejuízo das demais funções, devidamente indicados por suas respectivas áreas:

I – São nomeados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

  1. Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Silvana Maiéski Barradas, R.F.: 888.804-3;

  1. Coordenação de Políticas para Mulheres

Ana Cristina de Souza, R.F.: 8405701;

  1. Coordenadoria de Planejamento e Informação

Luís Fernando de Moraes Godoy, R.F.: 914.234-7;

  1. Assessoria Técnica de Gabinete

Bruno Correia Gambaro, R.F.: 878.693-3.

II – São nomeados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

  1. Assessoria Técnica de Gabinete

Beatriz Bohmer Oliani, R.F.: 930496-7;

  1. Coordenação de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Bárbara Piccirilli de Araujo, R.F: 858856-2;

  1. Coordenação de Proteção Social Especial

Patrícia Lopes Leite de Godoy, R.F: 817.106-8;

  1. Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial

Fernanda Ferreira Araujo, R.F: 823.521-0.

§ 2º Sempre que necessário, os membros indicados no §1º deste artigo deverão designar representante para substituí-los.

§ 3º As alterações na composição dos membros listados no §1º deste artigo deverão ser comunicadas em processo SEI contendo nome completo, telefone, e-mail e Registro Funcional do novo integrante indicado.

 

Art. 3º Os procedimentos técnicos e operacionais do Plano de Ação de que trata o artigo 2º desta Portaria deverão contemplar pelo menos:

I – definição da metodologia de compartilhamento dos dados dos atendimentos das usuárias para garantir a continuação da série histórica e a visibilidade entre as pastas;

II – definição dos procedimentos para atualização e transferência dos prontuários físicos (quando houver) de atendimento das usuárias dos CDCMs;

III – Os meios de acesso das usuárias aos serviços dos CDCMs;

IV – O fluxo e o expediente de ofícios com os encaminhamentos de caso para atendimento;

V – A metodologia de atendimento às usuárias considerando:

  1. a referência e contrarreferência dos casos em atendimento;

  1. as atribuições das Pastas no atendimento a mulheres em situação de violência;

  1. o atendimento e/ou acompanhamento dos familiares e demais pessoas da rede de apoio das mulheres em situação de violência;

  1. a definição do acompanhamento dos casos, quando houver encaminhamentos para os demais serviços da Rede de Atendimento Especializado para Mulher.

VI – O fluxo dos encaminhamentos das usuárias do primeiro atendimento nos CRCMs aos demais programas da Rede de Atendimento Especializado para Mulher, como o acolhimento institucional ou o Programa Auxílio Aluguel.

Parágrafo único. O Plano de Ação poderá conter recomendações técnicas pertinentes a qualificação do atendimento de mulheres vítimas de violência.

 

Art. 4º Publicizar o Plano de Ação em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, constando, no âmbito de cada Pasta envolvida, a indicação de responsáveis pelo acompanhamento dos procedimentos ora estabelecidos no presente Plano.

Parágrafo único. O prazo de 90 (noventa) dias ao que se refere ao caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante aceite prévio das Pastas envolvidas.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo