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Altera a Portaria SGM nº 149, de 9 de agosto de 2024, que designa representantes do Poder Público e de Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, conforme especifica.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Altera a PORTARIA Nº 21/2025-PGM.G.
Inclui novos membros no Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT instituído pela Portaria nº 33/SMADS/2026.
Institui o Sistema de Governança de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Institui Grupo de Trabalho para análise dos processos relativos aos Termos de Fomento constituídos no âmbito das emendas parlamentares, com vistas à consolidação das informações necessárias à elaboração de parecer final de prestação de contas, e dá outras providências.
EMENTA Nº 12.399 Constitucional. Competência legislativa. Lei n° 13.050/2000. Comercialização de CDs falsificados. Revisão das Ementas n° 7.956 e n° 10.075. Constitucionalidade. Exercício do poder de polícia administrativa municipal sobre o comércio irregular, com repercussão meramente reflexa em matéria de competência privativa da União. Inexistência de vício de iniciativa (Tema 917/STF). Art. 3° interpretado como mero referencial indiciário da fiscalização. Constitucionalidade da Lei n° 14.167/2006 e do Decreto n° 52.432/2011. Inocorrência de revogação tácita. Superada a orientação pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Recomendada a atualização formal dos arts. 1° e 2° (Lei n° 13.105/2000).
Regimento Interno do Conselho Gestor Água Branca.
Abre Crédito Adicional de R$ 8.731.072,33 (Oito Milhões e Setecentos e Trinta e Um Mil e Setenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.876,95 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
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