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EMENTA N° 12.361 Espaços livres contíguos oriundos de parcelamento do solo. Divisa entre ambos definida por córrego, estabilizada por ocasião das obras de retificação de seu curso. Área municipal correspondente a trecho de espaço livre de loteamento aprovado. Destinação ao domínio municipal. Invasão superveniente. Ausência de elementos que caracterizem implantação imperfeita do loteamento. Impossibilidade de reconhecimento da chamada regularização sumária (Ementa n. 11.773 - PGM-AJC). Inviabilidade de aquisição de trecho invadido diretamente mediante usucapião.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação periódica de Certidão de Antecedentes Criminais pelos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e dá outras providências.
Constitui Conselho Gestor na área Morro dos Macacos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura do Termo de Ciência ao Código de Conduta Funcional, previsto no Decreto Municipal nº 56.130/2015..
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.085.000,00 (um milhão oitenta e cinco mil reais), de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.466.202,14 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e dois reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.916.000,00 (um milhão novecentos e dezesseis mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.975.968,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
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