Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.731, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 78.569.658,79 |
33904100.00.2.501.9001.1 | Contribuições | 70.735.593,82 |
45604100.00.1.500.0003.1 | Contribuições | 10.694.747,39 |
|
| 160.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 44.000.000,00 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 7.526.711,04 |
32902200.00.1.500.9001.1 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 25.000.000,00 |
46907100.00.1.500.0003.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 9.000.000,00 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.662.714,14 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 380.233,61 |
46907100.00.1.500.0003.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.694.747,39 |
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| 89.264.406,18 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 70.735.593,82 |
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| 160.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146494788
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo