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Altera a Portaria PREF nº 769, de 28 de junho de 2023, que nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, conforme especifica.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Consolida as designações de membros para integrarem o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
Constitui Comitê Interno da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA para elaborar o Plano de Ação do Plano Preventivo Chuvas de Verão - PPCV 2025/2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.040.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Altera a Portaria PGM/FISC.G nº 4, de 2020, que dispõe sobre a delegação de competências de que tratam os artigos 32, § 4º do Decreto nº 57.263, de 2016; e artigo 4º, § 3º, da Portaria PGM nº 202, de 2018.
Dispõe sobre o estabelecimento de fluxos, responsabilidades e prazos para o cumprimento dos indicadores do Índice de Governança e Integridade (IGI), relacionados a respostas e tramitação de documentos no âmbito da Subprefeitura Jabaquara e dá outras providências.
Aprova o Plano Anual de Aplicação 2026 da SMSUB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
EMENTA Nº 12.364 Contrato. Repactuação. Diversos benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.A repactuação não se relaciona ao fato de um benefício estar (ou não) na planilha de custos apresentada pelo contratado quando da sua proposta na licitação.A necessidade de previsão legal dos direitos estabelecidos pela CCT, exigida no do §1° do art. 135 da Lei federal n° 14.133/21, não se confunde com a obrigatoriedade legal do direito.Os benefícios de vale-refeição, VR do dia do trabalhador, cesta básica e benefícios ambulatorial e odontológico, previstos na Convenção Coletiva da categoria, admitem, em tese, repactuação com fulcro no art. 130, II, da Lei federal nº 14.133/21.O benefício do vale-transporte pode admitir repactuação, com fulcro no art. 130, I, da Lei federal nº 14.133/21.A participação nos resultados e o 'benefício social sindical', ainda que previstos na CCT, não admitem repactuação, em razão do previsto no §1° do art. 135 da Lei federal n° 14.133/21.
Abre Crédito Adicional de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.610,90 (noventa e cinco mil seiscentos e dez reais e noventa centavos)de acordo com a Lei nº 18.220/2024
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