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Designa servidores para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, bem como cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, de acordo com o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso III do Decreto nº 52.830, de 01 de dezembro de 2011.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Designa servidores para integrar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Governo Municipal.
Revoga a Portaria nº 003/SUB-CL/GAB/2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.600.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira, a ser celebrado no último domingo de setembro.
EMENTA N° 12.389 Direito Administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria por incapacidade permanente. Reversão "ex officio" (art. 32 da Lei n° 8.989/79). Não comparecimento para reassumir o exercício do cargo. Consequências. Cessação do benefício previdenciário. Natureza jurídica do ato. A reversão da aposentadoria é ato administrativo que restabelece o vínculo de serviço ativo, tornando o pagamento de proventos de inatividade logicamente incompatível e juridicamente insustentável. A cessação do benefício é efeito automático e imediato do ato de reversão. O termo "cassada a aposentadoria", previsto no § 2° do artigo 32 do Estatuto, não se confunde com a penalidade disciplinar de mesmo nome, não exigindo, portanto, a instauração de inquérito administrativo. Basta a edição de ato declaratório pela autoridade competente para formalizar a extinção do benefício, com as devidas comunicações ao IPREM e ao TCM.
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
Altera a Portaria SMRI nº 44, de 27 de novembro de 2025, que designa o Responsável pelo Controle Interno, institui o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e designa seus membros.
Abre Crédito Adicional de R$ 52.705,20 (Cinquenta e Dois Mil e Setecentos e Cinco Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Vila Mariana em 2027.
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