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Altera a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo, Inservíveis ou Irrecuperáveis do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 21.171.653,39 (Vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos) de acordo com a Lei n.º 18.220/2024 e revoga a Portaria nº 115/2025/SMUL/CAF.
Altera e prorroga a vigência a Portaria nº 42/2025 do Diretor-Presidente da SP Regula.
Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha.
Determina Procedimentos e Atribuições às unidades Da Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social para cumprimento do plano de contingência para situações de baixas temperaturas 2025 e 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Fixa as regras relativas ao funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Justiça e à compensação das horas não trabalhadas em decorrência do Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025.
Determina a todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal, o uso obrigatório do Sistema SIGA Saúde, ou outro que o venha a lhe substituir, e dá outras providências.
Fixa o procedimento para a solicitação e realização dos eventos junto à Secretaria Municipal de Turismo.
EMENTA N° 12.346 Direito previdenciário. Servidor público municipal vinculado ao regime de previdência complementar de que trata a Lei n° 17.020/18. Base das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. Estando o servidor efetivo vinculado ao regime de previdência complementar, as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social, seja a do servidor, sejam as patronais (ordinária, extraordinária e especial), devem ter como base comum o salário de contribuição, definido no artigo 1°, § 1°, da Lei n° 13.973/05 e no artigo 23, § 1°, do Decreto n° 61.151/22, limitado ao valor máximo dos benefícios de aposentadoria pagos pelo RGPS. Exegese que decorre do artigo 40, § 14, da Constituição, com a redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional n° 103/19, bem como dos artigos 1°, XV, e 43, I, do Decreto n° 61.151/22.
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