Denomina Via de Pedestre Albano o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva.
DECRETO Nº 65.071, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Denomina Via de Pedestre Albano o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0031306-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Albano, CODLOG 42.832-9, o logradouro conhecido por "PS. sem denominação (Vl. Carrão)" e identificado como “passagem” na planta de parcelamento AU07/1617/84, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 129006330 do processo administrativo SEI nº 6017.2025/0031306-5, com início na Rua Ganges, na altura do nº 777, e término a aproximadamente 46m (quarenta e seis metros) além do seu início, quadra 344, setor 55, situado no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2026.
Documento original assinado nº 151044112
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo