Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.111.308,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.066, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.111.308,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.111.308,63 (vinte e quatro milhões, cento e onze mil trezentos e oito reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
|
44903900.02.1.700.1409.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.637.811,75 |
20.10.26.453.4003.4651 | Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A |
|
31900100.00.1.500.9001.1 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 1.634.817,78 |
61.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 116.927,48 |
33904000.00.1.500.9006.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 11.036,37 |
93.10.08.244.4018.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
|
33503900.02.2.660.1184.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.919.117,72 |
93.10.08.244.4018.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias |
|
33503900.02.2.660.1083.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.550.000,00 |
93.10.08.244.4018.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|
33503900.02.2.660.1083.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.865.624,29 |
91.10.16.482.4006.4353 | Administração de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais |
|
33903900.08.1.759.8011.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.375.973,24 |
|
| 24.111.308,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
|
44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.029.754,37 |
19.10.27.812.4011.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
|
44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.608.057,38 |
20.10.26.453.4003.4651 | Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A |
|
33904100.00.1.500.9001.0 | Contribuições | 1.634.817,78 |
61.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 127.963,85 |
91.10.16.482.4006.3353 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais |
|
44903900.08.1.759.8011.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.375.973,24 |
|
| 10.776.566,62 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 13.334.742,01 |
|
| 24.111.308,63 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2026.
Documento original assinado nº 153616708
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo