CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.070 de 1 de Abril de 2026

Denomina Praça Alegria de Campos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

DECRETO Nº 65.070, DE  1º  DE  ABRIL  DE  2026

 

Denomina Praça Alegria de Campos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2025/0002865-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Alegria de Campos, CODLOG 53.936-8, o espaço livre identificado como “Área Verde 10” na planta de parcelamento ARR 4911, cuja cópia se encontra juntada no doc. 120577669 do processo administrativo SEI nº 6510.2025/0002865-4, delimitado pela Rua Big Boys, pela Rua dos Masseiros, pela Rua da Diversão, por faixa de linha de transmissão de eletricidade, pela área reservada à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e por lotes particulares, quadra 363, setor 135, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de  abril  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º   de abril de 2026.

Documento original assinado nº  150599224

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo