Denomina Praça Alegria de Campos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.
DECRETO Nº 65.070, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Denomina Praça Alegria de Campos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2025/0002865-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Alegria de Campos, CODLOG 53.936-8, o espaço livre identificado como “Área Verde 10” na planta de parcelamento ARR 4911, cuja cópia se encontra juntada no doc. 120577669 do processo administrativo SEI nº 6510.2025/0002865-4, delimitado pela Rua Big Boys, pela Rua dos Masseiros, pela Rua da Diversão, por faixa de linha de transmissão de eletricidade, pela área reservada à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e por lotes particulares, quadra 363, setor 135, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2026.
Documento original assinado nº 150599224
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo