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Dispõe sobre o uso de celulares e equipamentos eletrônicos durante as aulas, nos recreios, ou intervalos entre outras atividades desenvolvidas no âmbito das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a Recomendação objetiva de contribuir com a Rede Municipal de Ensino de São Paulo no processo de normatização do uso de celular nas unidades educacionais.
Dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental em virtude da municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI.
Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2024.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA 2025 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ALTERADO
Dispõe sobre diretrizes para cadastramento de atividades escolares pelas unidades educacionais no Sistema Informatizado da SME - Escola Online para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério
Dispõe sobre o funcionamento do Programa Smart Sampa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Destaca os princípios orientadores que fundamentam as concepções de alfabetização inicial do Currículo da Cidade e as implicações didáticas de tais concepções, explicitadas nas Orientações Didáticas do Currículo da Cidade, com vistas à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes de se alfabetizarem na idade certa, por meio do acesso pleno aos conteúdos e às experiências de aprendizagem consideradas fundamentais para seu desenvolvimento.
Dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, e dá outras providências.
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