Reorganiza o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos Assistentes de Diretor de Escola e servidores das Diretorias Regionais de Educação e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 2025
SEI 6016.2025/0039956-8
Reorganiza o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos Assistentes de Diretor de Escola e servidores das Diretorias Regionais de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a importância de se fortalecer a participação democrática para a implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de fortalecer os processos formativos para os educadores com vistas à garantia da efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade;
- os princípios conceituais e metodológicos das Diretrizes para a Educação em Direitos Humanos;
- a necessidade de ampliar a fundamentação das Diretrizes da Educação em Direitos Humanos em temas centrais, como a relevância do convívio escolar, o respeito mútuo as diversidades, as relações de autoridade, a democracia na escola e a violência;
- a importância de atuar de forma preventiva objetivando a redução das diferentes formas de violência;
- a importância de compreender que os conflitos são inerentes às relações sociais e que todos, crianças, jovens e adultos, podem lidar com eles de forma crítica, reflexiva e transformadora;
- a importância de instituir a cultura de paz e de respeito, de diálogo e de escuta, da mediação de conflitos, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, integrada ao Currículo e ao Projeto Político Pedagógico;
- a Lei nº 16.134, de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 56.650, de 2015, e Portaria SME nº 2.974, de 2016;
- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Plano Municipal de Educação 2015-2027;
- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas e pedagógicas,
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos Assistentes de Diretor de Escola e servidores das Diretorias Regionais de Educação.
Art. 2º O Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos - CMC” tem os seguintes objetivos:
I - qualificar as práticas, mediante o conhecimento e reflexões propostas ao longo do processo formativo;
II - consolidar as concepções do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores, bem como ampliar a fundamentação para a Educação em Direitos Humanos;
III - fomentar processos de formação continuada para os educadores;
IV - integrar os profissionais da educação que atuam nas Unidades Educacionais;
V - investir na consolidação das Comissões de Mediação de Conflitos, orientadas pela concepção da Educação em Direitos Humanos e Integral, considerando as especificidades de cada sujeito e o território em que estão inseridos;
VI - subsidiar as ações das Comissões de Mediação de Conflitos por meio da Educação em Direitos Humanos;
VII - promover o aprofundamento das reflexões sobre as práticas institucionais e os relacionamentos no convívio escolar;
VIII - fortalecer valores que embasam os Direitos Humanos e que são essenciais para garantir a dignidade de todos como atitudes presentes nas diferentes práticas da comunidade escolar;
IX - propiciar a educação em valores contextualizada no convívio escolar;
X - refletir sobre as práticas da escola em toda a sua complexidade, compreendendo que o conflito é inerente às relações e que podem e devem ser abordados, no cotidiano escolar, de forma propositiva e não apenas reativa.
Art. 3º O Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, de caráter obrigatório e presencial, será realizado conforme calendário e local definidos previamente pela Diretoria Regional de Educação de cada região.
Art. 4º O Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” será organizado conforme segue:
I – Aos Assistentes de Diretor de Escola - AD, carga horária de 16 (dezesseis) horas, subdividida em 4 (quatro) encontros de 4 (quatro) horas cada, sendo:
a) 2 (dois) encontros específicos;
b) 2 (dois) encontros integrados.
II – Aos servidores do Grupo de Mediação de Conflitos das DREs, carga horária de 20 (vinte) horas, subdividida em 5 (cinco) encontros de 4 (quatro) horas cada, sendo:
a) 3 (três) encontros específicos;
b) 2 (dois) encontros integrados.
Parágrafo único. Os encontros específicos, destinados aos servidores dos Grupos de Mediação de Conflitos das DREs, serão organizados por polos, agrupamentos de DREs, conforme calendário e local a serem definidos previamente.
Art. 5º No decorrer dos encontros caberá ao Assistente de Diretor de Escola:
I - realizar o percurso formativo, desenvolver e entregar as atividades propostas, conforme calendário estabelecido;
II - desenvolver coletiva e articuladamente as atividades interventivas propostas no percurso formativo;
III - participar presencialmente de todos os encontros.
Art. 6º No âmbito da Unidade Educacional, caberá ao Assistente de Diretor de Escola, em articulação com a Equipe Gestora, em especial, o (s) Coordenador (es) Pedagógico (s) - CPs:
I - compartilhar, ampliar e colocar em prática os materiais utilizados, os assuntos, as atividades e discussões propostas nos percursos formativos;
II - organizar e participar dos momentos de ampliação dos estudos, envolvendo os educadores, potencializando a formação, desenvolvendo as atividades, reflexões e discussões propostas de forma coletiva e integrada;
III - envolver e compartilhar com os servidores do quadro de apoio e demais funcionários, as ações que vierem a ser desenvolvidas na U.E.;
IV - incentivar que os educadores, de forma conjunta e articulada, (re)visitem regularmente o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Ação da CMC da U.E., considerando as discussões e estudos realizados.
Art. 7º Caberá aos Coordenadores Pedagógicos:
I - organizar e planejar momentos formativos com todos os educadores, em articulação com o(s) Assistente(s) de Diretor e demais membros da Equipe Gestora da Unidade Educacional, com vistas a potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões nos espaços formativos;
II - fomentar que os educadores, de forma conjunta e articulada, (re)visitem regularmente o Projeto Político Pedagógico e os Planos de Ação dos projetos existentes na Unidade Educacional, considerando as discussões e estudos realizados no âmbito da formação, fomentando momentos de reflexão, ação e (re)planejamento;
III - planejar, em colaboração com o(s) Assistente(s) de Diretor, momentos para discussão e encaminhamentos coletivos.
Art. 8º Caberá aos Diretores de Escola:
I - assegurar a participação efetiva de 1 (um) AD em todos os encontros do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;
II - acompanhar e apoiar as ações de articulação e intervenção planejadas no âmbito da U.E.;
III - conhecer e acompanhar as atividades solicitadas e materiais produzidos para planejar, em conjunto com os CPs e ADs, as possibilidades de intervenções coletivas e individuais;
IV - garantir espaços e tempos formativos com os educadores da U.E., como momentos privilegiados de reflexão, troca de experiências e discussões, a partir dos conteúdos contemplados nos percursos formativos;
V - expedir, em conjunto com os demais gestores indicados, Atestado para fins de Evolução Funcional, ao Assistente de Diretor de Escola que fizer jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.
Art. 9º Caberá à Supervisão Escolar:
I - apoiar os Gestores Escolares, indicando possibilidades e necessidades de ajustes na referida política pública para os órgãos centrais DRE e SME;
II - acompanhar os percursos formativos, com vistas a contribuir para possíveis articulações e intervenções planejadas, conforme as especificidades da Unidade Educacional;
III - validar os Atestados para Fins de Evolução Funcional.
Art. 10. Caberá à Divisão dos Centros Educacionais Unificados das Diretorias Regionais de Educação – DRE/DICEU:
I - acompanhar as atividades em todas as turmas do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” da sua DRE;
II - organizar, articular e divulgar calendário e locais dos encontros formativos;
III - manter a comunicação periódica com os servidores e Unidades Educacionais, bem como com a SME/COCEU/DIGP, a fim de fomentar a construção das reais necessidades formativas dos territórios;
IV - organizar o percurso formativo e o fluxo de atividades em parceria com o Instituto Vladimir Herzog e a SME/COCEU/DIGP;
V - avaliar os percursos de formação e quando necessário, apoiar no (re)planejamento das ações relacionadas ao Projeto.
Art. 11. Caberá à equipe da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – SME/COCEU/ DIGP:
I - planejar e coordenar o desenvolvimento do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;
II - organizar o percurso formativo e o fluxo de atividades do Projeto, em parceria com o Instituto Vladimir Herzog e DRE/DICEU;
III - acompanhar o envio dos relatórios de aproveitamento dos participantes fornecidos pelo Instituto Vladimir Herzog para as Diretorias Regionais de Educação;
IV - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio das DICEUs.
Art. 12. Farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional os Assistentes de Diretor de Escola e os servidores dos Grupos de Mediação de Conflitos das DREs que atenderem os seguintes critérios:
I - frequência individual de participação igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), aferida pela DRE/DICEU;
II - aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório na formação, aferido pela DICEU da Diretoria Regional de Educação, com base no relatório de aproveitamento das turmas expedido pelo Instituto Vladimir Herzog.
§ 1º Caberá à DRE/DICEU a emissão dos documentos que comprovem a participação dos ADs e o atendimento aos requisitos mínimos para fins da emissão do Atestado mencionado no “caput” deste artigo, bem ainda, enviá-los às Unidades Educacionais de exercício dos participantes.
§ 2º Observados os critérios previstos nos incisos I e II deste artigo, a DRE/DICEU emitirá os Atestados para fins de Evolução Funcional aos servidores da DRE, com posterior homologação do Diretor Regional de Educação.
§ 3º Para o cômputo da participação e aproveitamento, serão consideradas as entregas e desenvolvimento de todas as atividades, observados os prazos e disposições estabelecidos em cada encontro.
Art. 13. As Chefias Imediatas deverão dar ciência expressa do disposto nesta IN aos servidores em exercício nas Unidades Educacionais e membros dos Grupos de Mediação de Conflitos das DREs.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a IN SME nº 17, de 2024.
Publicação autorizada, SEI: 124241563.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo