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Dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antigüidades no Município de São Paulo.
ALTERADO
Dispõe sobre a obrigação dos feirantes de manter limpa a área de localização de suas barracas, e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a instalação de placas informativas nas vias públicas do Município onde se realizam feiras livres.
Dispõe sobre a localização de feiras livres.
Dispõe que a vigilância nas feiras livres do Município seja feita pela Guarda Metropolitana.
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, Feira de Livros.
Regulamenta a fiscalização sanitária de gêneros alimentícios no município de São Paulo - Código Sanitário Municipal de alimentos, e dá outras providências.
Autoriza o Executivo Municipal a instalar balanças públicas um feiras livres, varejões e similares localizados no Município de São Paulo.
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