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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 56 de 3 de Agosto de 2010

Normatiza funcionamento nas feiras de arte, artesanato e antiguidades da Subprefeitura Sé.

PORTARIA 56/10 - SP/SÉ/SMSP

NEVORAL ALVES BUCHERONI, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a competência para dispor sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades na área da Subprefeitura Sé prevista no artigo 1º do Decreto nº 43.798/2003,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o horário de funcionamento, o modelo-padrão das barracas, as faltas e o direito ao afastamento dos permissionários nas referidas feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades na área da Subprefeitura Sé,

RESOLVE:

CAPÍTULO 1 - DO MODELO E TAMANHO DAS BARRACAS

1. Ficam definidos os modelos e dimensões das barracas utilizadas por expositores nas Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no âmbito da Subprefeitura da Sé conforme disposto no anexo I desta portaria.

1.1. Sempre que existirem mais de uma possibilidade de modelo e/ou tamanho de barracas e cavaletes, caberá à Supervisão de Segurança Alimentar decidir e autorizar a adoção do modelo adequado para cada modalidade de produto e/ou situação.

2. Todas as barracas poderão ter avanços laterais de até 20 cm, em ambos os lados, bem como avanço frontal e posterior de até 50 cm na cobertura, excetuadas as barracas da “Feira do Bixiga”, realizada aos domingos, que só possuirão avanço anterior e posterior e, as barracas da Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades da Praça da República, realizada aos sábados, que não possuirão quaisquer avanços.

2.1. Para todos os efeitos os avanços referidos no item anterior não constituem área de uso/exposição.

2.2. A altura máxima permitida para as barracas e cavaletes é de 2,50m.

3. O avanço posterior poderá ser prolongado até o nível do chão e tem por finalidade proteger o expositor das intempéries do tempo.

3.1. Este avanço deverá ser transparente ou possuir o padrão de cores igual ao determinado para as demais barracas.

3.2. O avanço não poderá ser preso utilizando gradis, postes, árvores ou demais similares existentes nos locais onde a feira de realiza.

4. As barracas e demais equipamentos deverão permanecer sempre limpos e em bom estado de conservação e seguir os padrões de cor estabelecidos para cada feira.

5. Os horários de funcionamento de cada feira serão aqueles dispostos no anexo II desta portaria.

6. A montagem das barracas e cavaletes poderá ocorrer até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da feira, sendo que a desmontagem poderá ter início até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da feira.

7. Não é permitida a permanência de barracas montadas sem a presença do respectivo titular ou do preposto devidamente identificado.

8. Os equipamentos sem Permissão de Uso poderão ser apreendidos pela fiscalização desta Subprefeitura, sendo também passíveis de apreensão aqueles equipamentos que não observarem as disposições dos itens 5, 6 e 7 desta Portaria.

CAPÍTULO 2 – DAS FALTAS E AFASTAMENTOS

9. Fica instituído o livro de presença como uma das formas de comprovação de assiduidade dos expositores.

9.1. O livro de presença e seu correto preenchimento é responsabilidade dos respectivos conselhos de cada feira.

DO AFASTAMENTO MÉDICO

10. Todo expositor tem direito a afastamento médico desde que devidamente comprovado através de documento médico, conforme prescreve o artigo 13, inciso VI, do Decreto 43.798/03.

11. O pedido de afastamento médico deverá vir acompanhado de atestado médico contendo expressamente o motivo e o período do afastamento sob pena de indeferimento de plano.

12. O expositor poderá indicar auxiliar para substituí-lo durante o período de afastamento médico, sendo necessário o encaminhamento de uma foto atual e cópia simples da cédula de identidade (RG) do indicado para fins de cadastramento e posterior publicação no Diário Oficial do Município.

12.1 Durante o funcionamento da feira, o auxiliar deverá portar cópia da página do D.O. com sua nomeação como substituto ou documento de autorização expedido pela Supervisão de Segurança Alimentar – Sé.

13. O afastamento médico será concedido por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, por prazo não superior a 1(um) ano, desde que mediante justificativa devidamente documentada.

DO AFASTAMENTO POR CONVENIÊNCIA

14. Cada expositor tem direito a se afastar, por motivos de sua exclusiva conveniência, por até 60 (sessenta) dias no ano, desde que previamente comunicado à Supervisão de Segurança Alimentar da Subprefeitura da Sé.

14.1. O afastamento por conveniência do expositor não poderá ter duração inferior à 15 (quinze) dias

DAS FALTAS

15. É permitido ao expositor até 4 (quatro) faltas, não consecutivas, por trimestre.

16. O máximo de faltas consecutivas permitido ao expositor será de 3 (três), as quais excedidas acarretarão a aplicação de penalidade.

16.1. - As faltas não serão computadas, em nenhuma hipótese, como afastamento por conveniência.

17. O descumprimento dos itens 12, 15 ou 16 será considerado abandono, acarretando em revogação de sua licença, a critério desta Subprefeitura.

18 – Fica instituída a obrigatoriedade da utilização do livro de presença, que poderá ser utilizado como forma de aferir a presença de cada expositor em suas respectivas feiras.

§1º - É de responsabilidade de cada Conselho de Feira manter seus respectivos livros de presença.

CAPÍTULO 3 – Grupo da “ALIMENTAÇÃO”

19. Todas as barracas pertencentes ao grupo “Alimentação” deverão possuir piso antiderrapante e impermeável em toda área interna.

20. As barracas do Grupo “Alimentação” que comercializarem produtos com preparo e cocção no local, deverão possuir, na respectiva área interna, extintor de incêndio compatível com os materiais e equipamentos manuseados em conformidade com as normas da ABNT.

21. Os expositores pertencentes ao Grupo “Alimentação” deverão seguir rigorosamente as normas higiênicos sanitárias vigentes, bem como o “Manual de Boas Práticas para manipulação de Alimentos”, a ser publicado pela Supervisão de Segurança Alimentar desta Subprefeitura.

22. O expositor só poderá comercializar produtos para os quais tenha sido previamente aprovada em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos, nos moldes do Decreto 43.798/03.

CAPÍTULO 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23. Constitui obrigação do expositor agir com compostura, urbanidade e discrição no trato com o público, com outros expositores, com membros do Conselho e com membros do Poder Público.

24. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a adequação das barracas ora existentes aos modelos definidos no anexo I da presente Portaria.

25. Fica expressamente proibida a transferência de expositores entre feiras.

26. Caso se constate a disposição irregular de resíduos provenientes da feira, poderá esta Subprefeitura suspender temporariamente a mesma.

27. É expressamente proibida a permanência do expositor na feira sem a presença do Termo de direito à exposição (T.D.E.) exposto em local visível.

28. O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos previstos nesta portaria, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no artigo 15, do Decreto nº. 43.798/2003.

29. Casos omissos serão decididos pela Supervisão de Segurança Alimentar da Subprefeitura da Sé.

30. Revogadas as disposições em contrário.

31. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – DAS METRAGENS DAS BARRACAS

Entenda-se sempre a medida como “metragem frontal x profundidade”.

 

I.I Feira de Artesanato da Liberdade (sábado e domingo)

Grupo I - Artes Plásticas

2,00m lineares ou barracas de 2,00m x 1,20m

Grupo II - Artesanato

Barraca com 2,00m x 1,00m ou 1,00m x 1,00m

Produtos mobiliários volumosos e similares poderão utilizar barracas de 2,50m x 1,20m

Grupo III - Alimentação

Barraca de 3,50m x 4,00m ou 2,00m x 2,00m de medidas externas e tabuleiro interno para atendimento.

Grupo IV – Antiguidades

Barraca com 2,00m x 1,00m

Produtos mobiliários volumosos e similares poderão utilizar barracas de 2,50m x 1,20m

Grupo V - Plantas Ornamentais

Barraca com 3,00m x 1,50m

I.II. Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon (Domingo)

Grupo I - Artes Plásticas

2,00m lineares para uso de cavalete ou barraca de 1,50m x 0,80m

Grupo II - Artesanato

Barracas de 1,50m x 0,80m com tabuleiro de 1,50m x 1,20m

Grupo III - Alimentação

Barracas de 2,50m x 3,00m

Grupo IV - Antiguidades

Barracas de 1,50m x 0,80m

Grupo V - Plantas Ornamentais

Barracas de 2,50m x 1,20m

I.III. Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades da Praça da República (domingo)

Grupo I - Artes Plásticas

3,00m metros lineares ou barracas de 2,00m x 1,20m

Grupo II - Artesanato

Barracas de 1,70m x 1,20m ou 1,50m x 0,80m

Produtos mobiliários volumosos e similares poderão utilizar barracas de 2,50m x 2,50m

Grupo III - Comidas típicas

Barracas de 2,50m x 2,00m ou 2,50m x 2,50m ou 2,50m x 3,00m

Grupo IV- Antiguidades

Quadros e gravuras

3,00m lineares ou barracas de 2,00m x 1,20m

Pedras, numismática, filatelia, cristais e louças

Barracas de 2,00m x 1,20m

Mobiliário e lustres

Barracas de 2,50m x 2,50m

Demais subgrupos

Barracas de 1,70m x 1,20m

Grupo V - Plantas Ornamentais

Barracas de 1,70m x 1,20m ou 2,00m x 2,00m

I.IV. Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades da Praça da República (sábado)

Grupo I - Artes Plásticas

3,00m metros lineares ou barracas de 2,00m x 1,20m

Grupo II - Artesanato

Barracas de 1,70m x 1,70m

Produtos mobiliários volumosos e similares poderão utilizar barracas de 2,00m x 2,00m

Grupo III - Comidas típicas

Barracas de 2,50m x 2,50m

Grupo IV- Antiguidades

Quadros e gravuras

3,00m lineares ou barracas de 2,00m x 1,20m

Pedras, numismática, filatelia, cristais e louças

Barracas de 1,70m x 1,70m

Mobiliário e lustres

Barracas de 2,00m x 2,00m

Demais subgrupos

Barracas de 1,70m x 1,70m

Grupo V - Plantas Ornamentais

Barracas de 1,70m x 1,70m ou 2,00m x 2,00m

I.V. Feira de Arte, Artesanato e Cultura José Bonifácio (quinta-feira, sexta-feira e sábado)

Grupo I - Artes Plásticas

2,00 m lineares ou barracas de 2,00m x 1,00m ou 1,50m x 1,00m

Grupo II - Artesanato

Barracas de 1,50 m x 1,00m ou de 2,00 m x 1,00m ou de 2,50m x 1,00m

Grupo III - Alimentação

Barracas de 2,00m x 2,00m ou de 2,40m x 2,40m

Grupo IV - Antiguidades

Barracas de 2,00m x 1,00 m ou 1,50m x 1,00m

Grupo V - Plantas Ornamentais

Barracas de 1,50m x 1,20m

I.VI. Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades “Mercado das Artes”da Praça Princesa Isabel (domingo)

Grupo I - Artes Plásticas

Barracas de 2,00m x 1,00m ou 2,00m lineares

Grupo II - Artesanato

Barracas de 2,00m x 1,00m ou 2,00m x 2,00m ou 1,50 x 1,00

Produtos volumosos como molduras, telas e recortes poderão utilizar barracas de 3,00m x 2,00m

Grupo III - Alimentação

Barracas de 1,70m x 1,70m ou 2,00m x 2,00m

Grupo IV – Antiguidades

Produtos mobiliários volumosos e similares poderão utilizar barracas de 2,00m x 2,00m

Demais Subgrupos

Barracas de 1,50m x 1,00m

Grupo V - Plantas Ornamentais

Barracas de 2,50m x 1,50m

I.VII. Feira de Antiguidades do Bixiga

Grupos Artes Plásticas, Artesanato, Antiguidades e Plantas Ornamentais

Barracas de 2,00m x 2,00m ou 4,00m x 1,00m

Grupo III – Alimentação

Barracas de 2,00m x 2,00m ou 3,00m x 3,00m ou 4,00m x 3,00m

I.VIII. Feira de Antiguidades do MASP (domingo)

Barracas de 1,60m x 3,20m para todos os grupos

ANEXO II – DO FUNCIONAMENTO

II.I. Feira da Liberdade: aos domingos, das 9h às 19h;

II.II. Feira da Liberdade aos sábados das 9h às 18h;

II.III. Feira do Trianon: aos domingos, das 09h às 17h;

II.IV. Feira da Praça da República: aos sábados, das 9h às 17h;

II.V. Feira da Praça da República: aos domingos, das 9h às 17h;

II.VI. Feira da Rua José Bonifácio: às quintas e sextas-feiras, das 9h às 19h;

II.VII.Feira de Arte, Artesanato e Cultura José Bonifácio: aos sábados, das 9h às 19h.

II.VIII. Feira “Mercado das Artes”, da Praça Princesa Isabel: aos domingos das 8h às 15h;

II.IX. Feira do Bixiga: aos domingos, das 9h às 17h.

II.X. Feira do MASP: aos domingos, das 10h às 17h.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo