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EMENTA Nº 12.379 As assessorias jurídicas das Secretarias Municipais gozam de atribuição para orientar, quando e se necessário, as entidades da Administração Pública indireta vinculadas à pasta, após análise da questão pelo departamento jurídico da entidade, nas hipóteses em que convier ou for necessária a atuação uniforme da Administração Pública municipal.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Delega à Diretora da biblioteca Municipal Mário de Andrade a competencia para representar legalmente a instituição podendo assinar convênios e assumir obrigações necessárias às Chamadas Públicas MCTI/FINEP/CNDCT/Identidade Brasil - Recuperação e Preservação de Acervos 2024 e 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 8.053.110,00 (Oito Milhões e Cinquenta e Três Mil e Cento e Dez Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Institui o Programa de Incentivo à Doação de Equipamentos Infantis no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
Atualiza o valor do auxílio-funeral para o exercício de 2026.
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e seu respectivo quadro de funções de confiança, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como introduz alterações nos Decretos nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e nº 52.649, de 15 de setembro de 2011.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 776.671.098,08 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Delega competências à Chefia de Gabinete e às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura
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