Altera a composição da Comissão Especial para a aprovação e fiscalização de projetos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de São Paulo e a Telefônica Brasil S/A e dá outras providências.
PORTARIA SMIT Nº 014, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a composição da Comissão Especial para a aprovação e fiscalização de projetos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de São Paulo e a Telefônica Brasil S/A e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Portaria nº 50/2017 - PGM-G, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão Especial para a aprovação e fiscalização de projetos operacionais relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado nos autos de Ação Civil Pública, autuada perante a Décima Quarta Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo sob número 0012706-36.2012.8.26.0053, alterando-lhe o funcionamento.
Art. 2º - A comissão será composta por:
I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
a) César Augusto de Matos Domingos, RF 826.179.2;
b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7 – Suplente: Fabiano Sobral, RF 837.879-7;
II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: Victor Marconi, RF: 847.362-5 - Suplente: Rodolpho Furlan Domingues, RF: 847.174-6;
III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação: Marcos Mungo, RF 838.552.1 – Suplente: Luiz Felipe Lago Alves, RF: 835.896-9;
IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM: Carlos Eduardo Trindade, RF 444.485 – Suplente: Luiz Felipe Lago Alves.
§1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor César Augusto de Matos Domingos.
§2º Em caso de impedimento do servidor, a Presidência será exercida pelo/a outro/a representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Art. 2º - A comissão será composta por:(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
a) César Augusto de Matos Domingos, RF 826.179.2;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
a) Heloisa Helena Ferreira da Silva, RF 753.881.2/1;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 59/2018)
b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7 – Suplente: Fabiano Sobral, RF 837.879-7;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: Domingos Silveira de Jesus, RF nº 838.695-1 – Suplente: Iran da Silva Izidro, RF n° 823.486-8;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação: Marcos Mungo, RF 838.552.1 – Suplente: Eduardo Spanó Junqueira Paiva, RF: 835.896-6;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM: Carlos Eduardo Trindade, RF 444.485 – Suplente: Luiz Felipe Lago Alves, RF: 16.851-6.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
§1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor César Augusto de Matos Domingos.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
§1º. A Presidência da Comissão será exercida pela servidora Heloisa Helena Ferreira da Silva.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 59/2018)
§2º Em caso de impedimento do servidor, a Presidência será exercida pelo/a outro/a representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)
Art. 3º Compete à Presidência da Comissão:
a) convocar reuniões, para deliberações em geral;
b) organizar a pauta das reuniões;
c) organizar a tramitação dos processos eletrônicos;
d) providenciar a elaboração de ata das reuniões;
e) solicitar a participação de técnicos integrantes de outras Secretarias Municipais para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela TELEFONICA BRASIL S/A, caso necessário.
f) decidir os pedidos urgentes.
g) efetuar as comunicações devidas.
§ 1º Os pedidos urgentes, que somente serão decididos em caráter excepcional, deverão ser submetidos à Comissão, para ratificação.
§ 2º As competências aqui descritas não são exaustivas, podendo a comissão, quando da elaboração do seu regimento interno, prever outras que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
§3º Os integrantes da Comissão poderão, preferencialmente por meio eletrônico, apresentar as demandas e questionamentos à Presidência da Comissão que, na primeira oportunidade, deverá instar os demais integrantes, para deliberação.
Art. 4° As deliberações serão colegiadas, observando-se o seguinte:
a) unanimidade para a formulação de proposta não contemplada no denominado Anexo I do processo administrativo n° 2011-0.275.253-0 – fls. 905/921;
b) maioria absoluta nos demais casos.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão não terá direito a voto nas sessões que presidir, excetuadas as que hipóteses de unanimidade e em caso de empate.
§ 1º As deliberações deverão, preferencialmente, ocorrer mediante o uso de meios eletrônicos de comunicação.
Art. 5° Trimestralmente, Comissão Especial aferirá a execução dos projetos aprovados e analisará as contas apresentadas pela Telefônica Brasil S/A.
§1° As reuniões serão realizadas, preferencialmente, na última quarta-feira do mês subsequente ao término do trimestre.
§ 2° Elaborada a ata da reunião que deliberou sobre as contas apresentadas, caberá à Presidência da Comissão o seu envio ao Ministério Público do Estado de São Paulo, preferencialmente a(o) promotor(a) oficiante no processo judicial em que celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 6° Os casos omissos serão decididos pela Comissão, na forma do artigo 6°, alínea "b".
Art. 7º - Os registros das atividades realizadas pela Comissão Especial serão arquivados em processos eletrônicos, autuados para esse fim específico.
Art. 8º – Revogam-se as disposições constantes da Portaria SMIT n° 31, de 30 de junho de 2017 e nº 086, de 13 de dezembro de 2017.
Art.9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo