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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 14 de 30 de Janeiro de 2018

Altera a composição da Comissão Especial para a aprovação e fiscalização de projetos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de São Paulo e a Telefônica Brasil S/A e dá outras providências. 

PORTARIA SMIT Nº 014, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a composição da Comissão Especial para a aprovação e fiscalização de projetos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de São Paulo e a Telefônica Brasil S/A e dá  outras providências. 

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Portaria nº 50/2017 - PGM-G, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Comissão Especial para a aprovação e fiscalização de projetos operacionais relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado nos autos de Ação Civil Pública, autuada perante a Décima Quarta Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo sob número 0012706-36.2012.8.26.0053, alterando-lhe o funcionamento. 

Art. 2º - A comissão será composta por:

I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a) César Augusto de Matos Domingos, RF 826.179.2; 

b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7 – Suplente: Fabiano Sobral, RF 837.879-7;

II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: Victor Marconi, RF: 847.362-5 - Suplente: Rodolpho Furlan Domingues, RF: 847.174-6;

III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação: Marcos Mungo, RF 838.552.1 – Suplente: Luiz Felipe Lago Alves, RF: 835.896-9;

IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM: Carlos Eduardo Trindade, RF 444.485 – Suplente: Luiz Felipe Lago Alves.

§1º.  A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor César Augusto de Matos Domingos.

§2º Em caso de impedimento do servidor, a Presidência será exercida pelo/a outro/a representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Art. 2º - A comissão será composta por:(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

a) César Augusto de Matos Domingos, RF 826.179.2;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

a) Heloisa Helena Ferreira da Silva, RF 753.881.2/1;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 59/2018)

b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7 – Suplente: Fabiano Sobral, RF 837.879-7;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: Domingos Silveira de Jesus, RF nº 838.695-1 – Suplente: Iran da Silva Izidro, RF n° 823.486-8;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação: Marcos Mungo, RF 838.552.1 – Suplente: Eduardo Spanó Junqueira Paiva, RF: 835.896-6;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM: Carlos Eduardo Trindade, RF 444.485 – Suplente: Luiz Felipe Lago Alves, RF: 16.851-6.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

§1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor César Augusto de Matos Domingos.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

§1º. A Presidência da Comissão será exercida pela servidora Heloisa Helena Ferreira da Silva.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 59/2018)

§2º Em caso de impedimento do servidor, a Presidência será exercida pelo/a outro/a representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 26/2018)

Art. 3º Compete à Presidência da Comissão:

a) convocar reuniões, para deliberações em geral;

b) organizar a pauta das reuniões;

c) organizar a tramitação dos processos eletrônicos;

d) providenciar a elaboração de ata das reuniões;

e) solicitar a participação de técnicos integrantes de outras Secretarias Municipais para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela TELEFONICA BRASIL S/A, caso necessário.

f) decidir os pedidos urgentes.

g) efetuar as comunicações devidas.

§ 1º Os pedidos urgentes, que somente serão decididos em caráter excepcional, deverão ser submetidos à Comissão, para ratificação.

§ 2º As competências aqui descritas não são exaustivas, podendo a comissão, quando da elaboração do seu regimento interno, prever outras que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

§3º Os integrantes da Comissão poderão, preferencialmente por meio eletrônico, apresentar as demandas e questionamentos à Presidência da Comissão que, na primeira oportunidade, deverá instar os demais integrantes, para deliberação.

Art. 4° As deliberações serão colegiadas, observando-se o seguinte:

a) unanimidade para a formulação de proposta não contemplada no denominado Anexo I do processo administrativo n° 2011-0.275.253-0 – fls. 905/921;

b) maioria absoluta nos demais casos.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão não terá direito a voto nas sessões que presidir, excetuadas as que hipóteses de unanimidade e em caso de empate.

§ 1º As deliberações deverão, preferencialmente, ocorrer mediante o uso de meios eletrônicos de comunicação.

Art. 5°  Trimestralmente, Comissão Especial aferirá a execução dos projetos aprovados e analisará as contas apresentadas pela Telefônica Brasil S/A.

§1° As reuniões serão realizadas, preferencialmente, na última quarta-feira do mês subsequente ao término do trimestre.

§ 2° Elaborada a ata da reunião que deliberou sobre as contas apresentadas, caberá à Presidência da Comissão o seu envio ao Ministério Público do Estado de São Paulo, preferencialmente a(o) promotor(a) oficiante no processo judicial em que celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta.

Art. 6° Os casos omissos serão decididos pela Comissão, na forma do artigo 6°, alínea "b".

Art. 7º - Os registros das atividades realizadas pela Comissão Especial serão arquivados em processos eletrônicos, autuados para esse fim específico.

Art. 8º – Revogam-se as disposições constantes da Portaria SMIT n° 31, de 30 de junho de 2017 e nº 086, de 13 de dezembro de 2017.

Art.9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMIT nº 26/2018 - altera artigo 2º da portaria.
  2. Portaria SMIT nº 59/2018 - altera inciso I, alínea “a” e o § 1º do artigo 2º da portaria.