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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/CMUV Nº 9 de 7 de Julho de 2016

Institui o regime especial de credenciamento, acompanhamento e monitoramento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs que adotem modelo de auditoria operacional por verificador independente para as atividades de uso intensivo do viário urbano.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 07 DE JULHO DE 2016

Institui o regime especial de credenciamento, acompanhamento e monitoramento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs que adotem modelo de auditoria operacional por verificador independente para as atividades de uso intensivo do viário urbano.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, conforme competência prevista no Art.39 do Decreto no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 07 de julho de 2016,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução institui o regime especial de credenciamento, acompanhamento e monitoramento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs que submetam suas atividades de uso intensivo do viário urbano regidas pelo Decreto Municipal no 56.981, de 10 de maio de 2016, a auditoria operacional por verificador independente.

CAPÍTULO II

DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL

Art. 2º As OTTCs poderão optar pelo regime de que trata esta Resolução no momento do credenciamento ou em fase posterior, atendidos os requisitos pertinentes.

Art. 2º A adesão ao regime de que trata esta Resolução poderá ser solicitada no momento do credenciamento de que trata a Resolução CMUV nº 01/2016 ou em fase posterior, atendidos os requisitos pertinentes.(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

Parágrafo Único. As OTTCs que aderirem ao regime a que alude esta Resolução deverão atender a todos os requisitos exigíveis, enquanto nele permanecerem.

Art. 3º As OTTCs autorizadas a exercer a atividade de transporte individual de utilidade pública que optarem por aderir ao regime de que trata esta Resolução deverão encaminhar requerimento específico à Secretaria Municipal de Transportes (SMT).

§1º O requerimento de que trata este artigo deverá ser encaminhado eletronicamente à São Paulo Negócios S.A. – SPNegócios, por meio do endereço de e-mail: credenciamento@spnegocios.com , contendo os dados da empresa de auditoria independente contratada pela OTTC para atuar como verificador independente na auditoria operacional das atividades de uso intensivo do viário urbano.

§2º Caberá à SPNegócios e ao Laboratório de Mobilidade Urbana – Mobilab da Secretaria Municipal de Transportes a análise do cumprimento dos requisitos para habilitação ao regime.

Art. 3º A adesão ao regime de que trata esta Resolução deverá ser solicitada por meio de requerimento específico à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) eletronicamente através do endereço de e-mail cmuv.credenciamento@prefeitura.sp.gov.br, contendo os dados da empresa de auditoria independente contratada para atuar como verificador independente na auditoria operacional das atividades de uso intensivo do viário urbano.(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§ 2º Em apoio técnico ao CMUV, caberá à SMT a análise do cumprimento dos requisitos dispostos nesta Resolução para a adesão ao Regime Especial e a comunicação da decisão do pedido à OTTC.(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§3º Cumpridos os requisitos desta Resolução, a Secretaria Municipal de Transportes emitirá, por intermédio do Laboratório de Mobilidade Urbana – Mobilab, o correspondente Termo Eletrônico de Habilitação ao Regime Especial de Credenciamento de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC.(Revogado pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§4º Para os fins desta Resolução, somente será admitida a contratação, pela OTTC interessada, de empresas de auditoria independentes devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, de primeira linha e de renome nacional e internacional, com reputação ilibada. 

§ 5º O deferimento de adesão ao regime previsto nesta Resolução tem caráter precário e não confere direito adquirido ao regime jurídico estabelecido na Resolução que o regulamenta.(Incluído pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§ 6º A adesão ao regime previsto nesta Resolução implica aceitação das disposições nela previstas.(Incluído pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

CAPÍTULO II

DAS REGRAS APLICÁVEIS AO REGIME ESPECIAL

Seção I

Da Entrega dos Dados

Art. 4º Fica facultada às OTTCs que aderirem ao regime especial de que trata esta Resolução o encaminhamento dos dados referidos no inciso I do art. 7º, e no inciso V do art. 8º, ambos da Resolução CMUV 01/2016, uma única vez ao mês, em formato eletrônico, e desde que acompanhados do ateste de autenticidade e veracidade das informações encaminhadas, pela empresa de auditoria independente contratada.

§1º A OTTC interessada poderá optar por disponibilizar os dados de que trata este artigo remotamente com acesso ao conteúdo integral garantido à Prefeitura, eletronicamente através do endereço de email: credenciamento@spnegocios.com, ou fisicamente através de dispositivo de salvamento externo entregue na sede da SPNegócios.

§2º Os dados referidos neste artigo deverão ser disponibilizados até às 14h00 (catorze horas) do último dia útil de cada mês, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na regulamentação.

Art. 4º Fica facultada às OTTCs que aderirem ao regime especial de que trata esta Resolução o encaminhamento dos dados nos termos do Anexo I desta Resolução, uma única vez ao mês.(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§1º A OTTC poderá encaminhar os dados de que trata o caput das seguintes maneiras:(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

a) disponibilizar à Prefeitura o acesso à base de dados por meio de protocolo de transferência de arquivos com tráfego criptografado entre sistemas remotos;(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

b) encaminhar eletronicamente através do endereço de e-mail cmuv.regimeespecial@prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§2º Os dados deverão ser disponibilizados até às 14h00 (catorze horas) do primeiro dia útil de cada mês, acompanhados do ateste de autenticidade e veracidade das informações encaminhadas pela empresa de auditoria independente contratada, sob pena das sanções previstas na regulamentação.(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

§3º O formato dos dados encaminhados deverá seguir o disposto no Anexo I desta Resolução.

§4º Os dados auditados de que trata este artigo referir-se-ão ao período do mês imediatamente anterior ao da sua produção.

Seção II

Do Pagamento dos Créditos

Art. 5º As OTTCs que aderirem ao regime especial de que trata esta Resolução deverão informar à Prefeitura a estimativa do montante de que trata o inciso I do art. 6º da Resolução CMUV nº 01/2016 através da plataforma digital de pagamentos, efetuando o pagamento devido no prazo estabelecido pelo mesmo artigo.

§1º No fechamento contábil subsequente à entrega dos dados auditados, a OTTC deverá efetuar o pagamento de eventual saldo, correspondente à diferença entre o montante de quilômetros estimado nos fechamentos anteriores e aquele efetivamente auferido pela empresa de auditoria independente contratada.

§2º Na hipótese de a OTTC ter adotado estimativas superiores àquelas auferidas pela empresa de auditoria independente, o montante a maior pago ser-lhe-á creditado no fechamento contábil subsequente.

§3º As eventuais diferenças entre os valores pagos pelas estimativas semanais e o montante final aferido pela auditoria deverão ser corrigidas monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no mês referente à operação.

§4º A OTTC que dolosamente se utilizar de estimativas não compatíveis com o uso intensivo do viário urbano terá suspensa a adesão ao regime especial de que trata esta Resolução, ficando ainda sujeita às penas previstas na regulamentação.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A adoção do regime especial de que trata esta Resolução não isenta a OTTC de prestar outras informações demandadas pelo CMUV.

Art. 7º Não se aplica a exigência de localidade prevista no art. 8º, III, letra “f”, da Resolução CMUV nº 01/2016 às OTTCs habilitadas ao regime de que trata esta Resolução. (Revogado pela Resolução SMT/CMUV nº 16/2017)

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

JILMAR AUGUSTINHO TATTO

Secretário Municipal de Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

RODRIGO PIRAJÁ WIENSKOSKI

Diretor Presidente da São Paulo Negócios S/A

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

ANEXO I

1 – Disponibilização remota

As OTTCs que optarem pela disponibilização remota dos dados deverão implementar uma WEB API RESTful, a qual será acessada pela Prefeitura para download das informações por meio do mecanismo descrito nos itens 1 a 3 do Anexo II da Resolução CMUV 01/2016.

2 – Disponibilização eletrônica ou física

As OTTCs que optarem pela disponibilização eletrônica ou física de dados, deverão disponibilizar três arquivos no formato abaixo:

a) Arquivo texto/csv nomeado “NomeDaOTTC_MêseAnoDeReferência_Chamadas”,

comprimindo todas as chamadas realizadas no período.

b) Arquivo texto/csv nomeado “NomeDaOTTC_MêseAnoDeReferência_Condutores”,

comprimindo todos os condutores cadastrados.

c) Arquivo texto/csv nomeado “NomeDaOTTC_MêseAnoDeReferência_Veiculos”,

comprimindo todos os veículos cadastrados.

 

3 – Formato dos dados:

3.1 Chamada

Cada registro de chamada deve conter os seguintes campos:

CAMPO DESCRIÇÃO

ID CHAMADA Identificador único da chamada

DATA CHAMADA DD/MM/AA HH em UTC-3

LOCALIZAÇÃO CHAMADA CEP de origem da corrida em formato XXXXX-XXX

LOCALIZAÇÃO DESTINO CEP de destino da corrida em formato XXXXX-XXX

TEMPO CORRIDA Tempo da corrida em segundos

DISTANCIA Distância percorrida na corrida em metros

CENTRO EXPANDIDO Parte da corrida percorrida fora do centro expandido

0: se não mensurado ou corrida integralmente realizada dentro do centro expandido

%: percentual da corrida realizada fora do centro expandido

GÊNERO 0 : se motorista é do gênero masculino

1 : se motorista é do gênero feminino

3.2 Condutores

Cada registro de cadastro do condutor deve conter os seguintes campos:

CAMPO DESCRIÇÃO

CPF_CONDUTOR Cadastro de Pessoa Física do condutor

NOME_CONDUTOR Nome do condutor

TIPO_CONDUTOR

Identificador do tipo do condutor

0 : Motorista de transporte individual de utilidade pública

1 : Condutor provedor de carona

GÊNERO MOTORISTA 0 : se motorista é do gênero masculino

1 : se motorista é do gênero feminino

RG_CONDUTOR Registro Geral do condutor

CNH_CONDUTOR Carteira Nacional de Habilitação do condutor

RESIDENCIA_CONDUTOR Endereço de residência do condutor

 

3.3 Veículos

 

Cada registro de cadastro do veiculo deve conter os seguintes campos:

CAMPO DESCRIÇÃO

PLACA_VEICULO Placa de identificação do veiculo do condutor

FABRICAÇÃO_VEICULO Ano de fabricação do veiculo do condutor

CRLV_VEICULO Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do condutor

ADAPTADO_VEICULO 0 : se não registrado ou o veículo utilizado não é adaptado para pessoas com mobilidade reduzida

1: se o veículo utilizado é adaptado para pessoas com mobilidade reduzida

POLUENTE_VEICULO

0 : se não registrado ou o veículo é movido por propulsão de matriz energética poluente

1 : se o veículo é híbrido

2: se o veículo é movido por propulsão de matriz energética não poluente

ANEXO I(Redação dada pela Resolução SMT/CMUV nº 19/2018)

1 – Disponibilização remota

As OTTCs que optarem pela disponibilização remota dos dados deverão implementar uma WEB API RESTful, a qual será acessada pela Prefeitura para download das informações por meio do mecanismo descrito nos itens 1 a 3 do Anexo II da Resolução CMUV 01/2016.

2 – Disponibilização eletrônica

As OTTCs que optarem pela disponibilização eletrônica de dados deverão disponibilizar três arquivos no formato abaixo:

a) Arquivo texto/csv nomeado “NomeDaOTTC_MêseAnoDeReferência_Chamadas”,

 comprimindo todas as chamadas realizadas no período.

b) Arquivo texto/csv nomeado “NomeDaOTTC_MêseAnoDeReferência_Condutores”,

 comprimindo todos os condutores cadastrados.

c) Arquivo texto/csv nomeado “NomeDaOTTC_MêseAnoDeReferência_Veiculos”,

 comprimindo todos os veículos cadastrados.

3 – Formato dos dados:

3.1 Chamada

Cada registro de chamada deve conter os seguintes campos:

CAMPO DESCRIÇÃO

ID CHAMADA Identificador único da chamada

DATA CHAMADA DD/MM/AA HH em UTC-3

LOCALIZAÇÃO CHAMADA CEP de origem da corrida em formato XXXXX-XXX

LOCALIZAÇÃO DESTINO CEP de destino da corrida em formato XXXXX-XXX

TEMPO CORRIDA Tempo da corrida em segundos

DISTANCIA Distância percorrida na corrida em metros

CENTRO EXPANDIDO Parte da corrida percorrida fora do centro expandido 0: se não mensurado ou corrida integralmente realizada dentro do centro expandido %: percentual da corrida realizada fora do centro expandido

GÊNERO 0 : se motorista é do gênero masculino 1 : se motorista é do gênero feminino

3.2 Condutores

Cada registro de cadastro do condutor deve conter os seguintes campos:

CAMPO DESCRIÇÃO

CPF_CONDUTOR Cadastro de Pessoa Física do condutor

NOME_CONDUTOR Nome do condutor

TIPO_CONDUTOR  Identificador do tipo do condutor 0 : Motorista de transporte individual de utilidade pública 1 : Condutor provedor de carona

GÊNERO MOTORISTA 0 : se motorista é do gênero masculino 1 : se motorista é do gênero feminino

RG_CONDUTOR Registro Geral do condutor

CNH_CONDUTOR Carteira Nacional de Habilitação do condutor

RESIDENCIA_CONDUTOR Endereço de residência do condutor

3.3 Veículos

Cada registro de cadastro do veiculo deve conter os seguintes campos:

CAMPO DESCRIÇÃO

PLACA_VEICULO Placa de identificação do veiculo do condutor

FABRICAÇÃO_VEICULO Ano de fabricação do veiculo do condutor

CRLV_VEICULO Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do condutor

ADAPTADO_VEICULO 0 : se não registrado ou o veículo  utilizado não é adaptado para pessoas com mobilidade reduzida 1: se o veículo  utilizado é adaptado para pessoas com mobilidade reduzida

POLUENTE_VEICULO  0 : se não registrado ou o veículo é movido por propulsão de matriz energética poluente 1 : se o veículo  é híbrido 2: se o veículo  é movido por propulsão de matriz energética não poluente

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO REGIME ESPECIAL

Solicito, em nome da empresa..........................., inscrita sob o CNPJ......................., a inscrição no regime especial de credenciamento, acompanhamento e monitoramento, nos termos da Resolução do Conselho Municipal de Uso do Viário nº 09 de 7 de julho de 2016.

Declaro, ainda, a concordância irrevogável e irretratável do regime previsto na Resolução do Conselho Municipal de Uso do Viário nº 09 de 7 de julho de 2016.

Data

Assinatura

Nome

Cargo

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMT/CMUV nº 19/2018 - Altera os artigos 2, 3, 4 e o Anexo I da Resolução.