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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/CMUV Nº 14 de 1 de Março de 2017

Regulamenta a política de incentivo ou desincentivo do uso do viário para a exploração da atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 01 DE MARÇO DE 2017

Regulamenta a política de incentivo ou desincentivo do uso do viário para a exploração da atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 01 de março de 2017, 

RESOLVEU:

Art. 1º - Esta resolução regulamenta o parágrafo segundo do art. 9º e art. 12 do Decreto no 56.981, de 10 de maio de 2016, estabelecendo a política de incentivo ou desincentivo do uso do viário para a exploração da atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública.

Art. 2º - Ficam fixadas as categorias e fatores de incentivo e desincentivo do uso do viário urbano com o objetivo de cumprir com as diretrizes definidas pela art. 2º do Decreto no 56.981, de 10 de maio de 2016.

Art. 3º - Os fatores multiplicadores das categorias de incentivo e desincentivo do uso do viário urbano incidirão sobre o preço público da outorga dos créditos de quilômetros de fixado pela Resolução CMUV nº 12/2016.

§ 1º Os valores de cada fator seguirão a “Tabela de fatores multiplicadores de incentivo de desincentivo do uso do viário”, constante no Anexo I.

§ 2º Os fatores multiplicadores terão efeito cumulativo multiplicativo.

§ 3º Nos casos das OTTCs credenciadas segundo o regime especial disciplinado pela Resolução CMUV nº 9/2016, os fatores de incentivo e desincentivo serão aplicados aos dados auditados, de acordo com o art. 4º da referida Resolução.

§ 4º As OTTCs de que trata o § 3º deste artigo deverão informar o fator de incentivo e desincentivo resultante, por faixa horária, formado pela combinação do número de quilômetros percorridos em cada categoria de incentivo e desincentivo.

§ 5º Os valores fixados na “Tabela de fatores multiplicadores de incentivo de desincentivo do uso do viário”, constante no Anexo I, permanecerão inalterados pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, exceto na hipótese de fundado risco de extrapolação excessiva dos níveis prudenciais previstos no art. 6º da Resolução CMUV no 02/2016, situação excepcional em que os valores poderão ser alterados com o objetivo de deslocar a curva de oferta para a meta de equilíbrio do mercado. 

Art. 4º - Os fatores de incentivo e desincentivo serão aplicados aos quilômetros percorridos pelas OTTCs a partir da data estabelecida no inciso II, art. 41, do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA 

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

CAIO MEGALE

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

MARCOS RODRIGUES PENIDO 

Secretário Municipal de Serviços e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

ANEXO I

1) Tabela de fatores multiplicadores de incentivo de desincentivo do uso do viário:

Código do fator multiplicador    Categoria de incentivo e desincentivo    Fator multiplicador

M1    Quilômetro rodado por condutor do gênero feminino    10%

M2    Quilômetro rodado por carro acessíveis nos termos do art. 12 do Decreto 56.981/2016    10%

M3    Quilômetro rodado por veículo híbrido ou não poluente     10%

M4    Quilômetro rodado fora do centro expandido    50%

M5    Quilômetro rodado entre 10h e 17h    70%

M6    Quilômetro rodado entre 20h e 22h    50%

M7    Quilômetro rodado entre 22h e 7h     10%

M8    Quilômetro rodado em domingos e feriados    70%

M9    Quilômetro rodado por meio de sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes realizado por 1 (uma) chamada    50%

M10    Quilômetro rodado por meio de sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes realizado por 2 (duas) chamadas    30%

M11    Quilômetro rodado por meio de sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes realizado por 3 (três) chamadas    20%

M12    Quilômetro rodado por meio de sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes realizado por 4 (quatro) chamadas    10%

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo