Altera a RESOLUÇÃO 36/CONPRESP/2018.
RESOLUÇÃO Nº 03/CONPRESP/2026
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 840ª Reunião Ordinária realizada em 06 de abril de 2026, e:
CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico, publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e suas atualizações;
CONSIDERANDO as aberturas de processo de tombamento (APT) realizadas no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2015 e 20/Conpresp/2016;
CONSIDERANDO o tombamento definitivo realizado no contexto do IGEPAC-Liberdade pela RESOLUÇÃO 36/CONPRESP/2018 – Eixo Liberdade-Vergueiro;
CONSIDERANDO a justificativa existente no processo administrativo 6025.2026/0001537-0, e o contido nos processos administrativos 1995-0.021.764-3 e 6025.2025/0004302-9;
RESOLVE:
Art. 1º. EXCLUIR O ATUAL ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 36/CONPRESP/2018.
Art. 2º. ALTERAR A REDAÇÃO DO ATUAL ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 36/CONPRESP/2018 RENUMERANDO-O PARA ARTIGO 3º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para garantir e resguardar a leitura do conjunto urbano tombado fica definido como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO os imóveis e logradouros listados na TABELA II a seguir:
TABELA II - ÁREA ENVOLTÓRIA | |||||
Nº | SETOR | QUADRA | LOTES | ENDEREÇO | CERTIDÃO |
1 | 005 | 079 | 0016-2 | Avenida da Liberdade, 333, 339, 349, 345 e 355 c/ Praça da Liberdade-Japão | x |
2 | 005 | 079 | 0014-6 | Praça da Liberdade-Japão, 244 e 248 | M. 126.685 (1º CRI) |
3 | 005 | 079 | 0013-8 | Praça da Liberdade-Japão, 250, 252 e 254 | |
4 | CADLOG 11.818-4 | Avenida da Liberdade (entre a Praça da Liberdade e a Rua São Joaquim) | x | ||
5 | CADLOG 19.583-9 | Rua Vergueiro (entre a Rua São Joaquim e a divisa sul do lote 038.116.0001-1) | x | ||
6 | CADLOG 11.820-6 | Praça da Liberdade-Japão | x | ||
7 | CADLOG 00.319-0 | Praça Santo Agostinho (escadaria, logradouro e canteiro central) | x | ||
Parágrafo Primeiro: As intervenções nos lotes inseridos na área envoltória definida estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta.
Parágrafo Segundo: Qualquer intervenção nos logradouros inseridos na área envoltória definida (incluindo canteiros e calçadas), tais como instalação ou alteração de mobiliário urbano e vegetação, alterações no sistema viário e largura das calçadas, deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para avaliação da interação com os bens tombados e apreciação de projeto urbano compatível com a área do IGEPAC – Liberdade.”
Art. 3º. Os atuais Artigos 5º e 6º da RESOLUÇÃO 36/CONPRESP/2018 ficam renumerados, respectivamente, como os Artigos 4º e 5º da referida Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo