Dispõe sobre a aprovação do relatório técnico de execução da Operação Baixas Temperaturas - OBT 2024.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2385, 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do relatório técnico de execução da Operação Baixas Temperaturas - OBT 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 29 de abril de 2025, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº12.316/1997 de 16 de abril de 1997, em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas;
Considerando a Lei Municipal nº16.520/2016 de 22 de julho de 2016;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº17.252/2019 de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº1098/2016 de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre o encaminhamento anual do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social; e, que foi revogada pela Resolução COMAS-SP nº1762/2021 de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o relatório técnico de atividades de 2024 da Operação Baixas Temperaturas (OBT) apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, conforme anexo
Artigo 2º - O planejamento de atuação da SMADS na OBT será analisado pela Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, que subsidiará a deliberação do plenário deste Conselho.
Parágrafo Único: O relatório de atuação da SMADS na OBT será encaminhado em até 90 (noventa) dias após o encerramento da OBT de cada ano pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP, com a finalidade de subsidiar a análise e a propositura do planejamento de atuação da SMADS na OBT do ano subsequente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCELO PANICO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
ANEXO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo