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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.258 de 18 de Junho de 2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador – 2024-2026

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2258/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador – 2024-2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião extraordinária da plenária no dia 18 de junho de 2024, definiu pela seguinte aprovação:

Considerando o Decreto nº 47.225/2006 de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 1144/2016 de 28 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação das ações previstas no âmbito da Política de Assistência Social no Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador;

Considerando que o presente Plano de Ações Estratégicas 2024 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi apreciado na reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP de 03 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador – 2024-2026, conforme anexos.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

 

MARCELO PANICO

PRESIDENTE DO COMAS-SP

 

Anexos

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo