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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.630 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a aprovação do Serviço Centro Dia para Pessoas com Deficiência, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1630/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a aprovação do Serviço CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o seu Regimento Interno; e, em reunião ordinária plenária no dia 27 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO que o serviço CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA foi apresentado por SMADS e apreciado na reunião ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação e Defesa e Garantia de Direitos (CPP) de 08 de outubro de 2020, e na reunião xxx da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) de xxx outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o serviço: CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade - conforme anexo I.

Parágrafo Único - A Secretaria encaminhará ao Conselho os relatórios trimestrais com os dados atualizados da execução do serviço, a fim de que ao final do prazo de um ano decorrente da presente aprovação este seja avaliado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

DARLENE TERZI DOS ANJOS FONSO CAZARINI

PRESIDENTA DO COMAS-SP

   

Anexo I

CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Caracterização: Serviço de Média Complexidade com finalidade de prestar atendimento durante o dia a adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias, na perspectiva da garantia de direitos, da construção da autonomia e da mitigação do isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. O serviço realiza atividades de convivência, cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais, bem como apoio e orientação aos cuidadores familiares e promoção do acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia. Será referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

2. Justificativa:

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 8º, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

De maneira complementar, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Decreto Nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, estabelece, entre outros objetivos, o de garantir o acesso das pessoas com deficiência aos direitos básicos, como saúde, educação, transporte público, qualificação profissional, mercado de trabalho e moradia.

Vale ainda salientar que, pelos dados do Censo de 2010, foram identificadas em São Paulo 810.080 pessoas com deficiência, das quais 345.478 tinham deficiência visual, 120.660 tinham deficiência auditiva, 216.393 tinha deficiência motora e 127.549 tinham deficiência mental/intelectual. Complementarmente, o Cadastro Único aponta para 177.420 famílias com ao menos uma pessoa com deficiência, das quais 42.049 são beneficiárias do Programa Bolsa Família.

A criação do Centro Dia para Pessoas com Deficiência (CDPCD) está em estrita consonância com as normativas nacionais que estabelecem a política para pessoas com deficiência, uma vez que se propõem a apoiar a inclusão social e o acesso a direitos de seus usuários, oferecendo outras possibilidades de cuidado, convivência e, sobretudo, inclusão social.

O serviço tem ainda o importante papel de evitar a institucionalização de pessoas com deficiência, apoiando familiares e/ou cuidadores e possibilitando condições de desenvolvimento de outras atividades que não sejam exclusivamente voltadas ao cuidado da pessoa com deficiência.

3. Público alvo: Adultos (de 18 a 59 anos) com deficiência, em situação de dependência e que vivenciem situações de vulnerabilidade, risco e violações de direitos, bem como suas famílias.

4. Funcionamento: De segunda à sexta-feira, com atendimento por 12 horas, das 7 às 19h.

5. Forma de acesso: demanda encaminhada ou validada pelos CRAS ou CREAS.

6. Abrangência: Regional.

7. Unidade: Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.

8. Objetivo geral: Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência com dependência, seus cuidadores e familiares;

9. Objetivos específicos:

* Orientar as famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e fortalecendo os vínculos familiares;

* Desenvolver ações para a superação das situações de violação de direitos e de risco social;

* Prevenir o acolhimento institucional, o isolamento social e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

* Promover o acesso a benefícios, programas e serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;

10. Trabalho social: Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra-referência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

11. Trabalho socioeducativo: O trabalho socioeducativo deve ser planejado em cronograma semanal, mensal e anual, com base no Plano de Trabalho proposto para o serviço e no Plano Individual de Atendimento (PIA), considerando a faixa etária das pessoas com deficiência e visando à inclusão social; ao desenvolvimento de competências, aptidões e oportunidades para autonomia e uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade. Compreende: atividades de convívio social, inclusive estimulando a participação em atividades na rede pública e privada; visita ao domicílio para orientação quanto ao cuidado e autocuidado; atividades externas, envolvendo as pessoas com deficiência e suas famílias, em espaços da comunidade e da cidade, tais como parques, praças, espaços culturais, de lazer, esportivos, dentre outros; promoção de eventos comemorativos; envolvimento da comunidade nas ações promovidas pelo serviço; oficinas socioeducativas e lúdicas; desenvolvimento de atividades para o exercício da autonomia e independência das pessoas com deficiência; realização de atividades para o desenvolvimento de habilidades e potencial laboral.

12. Aquisições dos usuários

* Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

* Garantir formas de acesso aos direitos sociais;

* Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;

* Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;

* Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades;

* Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;

* Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

* Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.

13. Indicadores de avaliação: O serviço será monitorado e avaliado segundo os indicadores de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na Instrução Normativa nº 04/SMADS/2018, ou outras que as substituam.

14. Capacidade: 30 (trinta) pessoas por dia, com previsão de atendimento de 10 a 20% além da capacidade, observando a frequência e a dinâmica das famílias.

15. Provisões administrativas, físicas e materiais:

* Alimentação: café da manhã; lanche da manhã; almoço e lanche da tarde; em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

* Imóvel contendo: recepção; sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala de apoio para os profissionais cuidadores; sala para atividades coletivas e comunitárias; ambientes para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas externas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;

* Acessibilidade em todos os ambientes, de acordo com as normas da ABNT;

* Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;

* Mobiliário acessível;

* Materiais socioeducativos, pedagógicos, culturais, esportivos e de lazer;

* Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

* Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;

* Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

* Material de expediente e administrativo.

16. Quadro de recursos humanos: Deve dispor de equipe qualificada que desenvolva metodologia adequada para prestação de serviço especializado para adultos com deficiência. A matriz de recursos humanos deve contar com o seguinte quadro mínimo:

Quantidade Função Formação Atribuições

01 (40h) Gerente de serviço I Ensino superior Coordenação geral do serviço; coordenação da equipe, gestão de pessoas, planejamento das atividades; monitoramento e avaliação sistemática; articulação de parcerias; referência técnica para a gestão de parcerias

01 (30h) para cada 30 usuários Técnico – assistente social Ensino superior, assistente social com registro no CRESS, preferencialmente com experiência no atendimento de pessoas com deficiência Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar

01 (40h) para cada 30 usuários Técnico - psicólogo Ensino superior, psicólogo com registro no CRP, preferencialmente com experiência no atendimento de pessoas com deficiência Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar

01 (40h) para cada 30 usuários Técnico – terapeuta ocupacional Ensino superior, terapeuta ocupacional com registro no CREFITO, preferencialmente com experiência no atendimento de pessoas com deficiência Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar

03 (40h) para cada 06 usuários Cuidador social Ensino Médio Aproximação progressiva e cuidadosa dos usuários; formação gradativa de vínculo; conhecimento das instituições do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios psicossociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar

01 (40h) Auxiliar administrativo Ensino Médio Atendimento telefônico; suporte administrativo ao gerente; recebimento e despacho de documentos/correspondências; rotinas administrativas

01 (40h) Cozinheiro Ensino Médio Preparo da alimentação

02 (40h) Agente operacional – serviços gerais Ensino Fundamental I Garantia da higiene do espaço

02 (40h) Agente operacional – cozinha Ensino Fundamental I Manter o local limpo e adequado para preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais; promover a organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; orientar as conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos

17. Normativas e referências

BRASIL. Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: Brasília 1989.

BRASIL. Lei Federal nº 8.742 Orgânica da Assistência Social, de 7 de dezembro de 1993: Brasília 1993.

BRASIL. Decreto n° 3.298 Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 20 de dezembro de 1999: Brasília, 1989.

BRASIL. Resolução n° 145, Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, de 15 de outubro de 2004: Brasília, 2004.

BRASIL. Decreto n° 5.296 Prioridade de atendimento para pessoas portadoras de deficiência, de 2 de dezembro de 2004: Brasília, 2004.

BRASIL. Resolução n° 130, Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, de 15 de julho de 2005: Brasília, 2005.

BRASIL. Decreto n° 6949 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo, de 25 de agosto de 2009: Brasília, 2009.

BRASIL. Resolução n° 7 Comissão Intergestores Tripartite, Secretária Nacional de Assistência Social, de 10 de Setembro de 2009: Brasília, 2009.

BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome: Brasília, 2009.

BRASIL. Resolução n° 17, Conselho Nacional de Assistência Social de 11 de novembro de 2009: Brasília, 2009.

BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2012.

BRASIL. Lei Federal nº 12.470, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, de 7 de dezembro de 1993: Brasília 1993

BRASIL. Decreto n° 7.612 Política Nacional de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, de 17 de novembro de 2011: Brasília, 2011.

BRASIL. Resolução n° 34, Define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 8 de junho de 2011: Brasília, 2011

BRASIL. Lei Federal n° 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 26 de julho de 2015: Brasília, 2015.

BRASIL. Lei Federal n° 12.746, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de 27 de dezembro de 2012: Brasília, 2011.

SÃO PAULO. Manual Prático para uma Alimentação Saudável – Orientações Técnicas. 3°Edição, de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: São Paulo, 2015.

18. Planilhas referenciais 

 

Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço - Resolução SMADS_COMAS n° 1.630_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo