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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.596 de 7 de Julho de 2020

Dispõe sobre prorrogar por 30 (trinta) dias o mandato da 10ª Gestão (2018/2020) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1596/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogar por 30 (trinta) dias o mandato da 10ª Gestão (2018/2020) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os art. 52 e 53 do Capítulo I do Título XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, em reunião ordinária no dia 07 de julho de 2020, e

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1551/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1553/2020, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO o período emergencial ocasionado pela pandemia do COVID 19;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1561/2020 de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de março de 2020, que dispõe sobre adiar a data da eleição e sobre prorrogar por 60 dias e alterar o calendário do processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO o Comunicado COMAS-SP nº91/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 23 de junho de 2020, que comunicou sobre a retomada do processo de eleição a partir da etapa de análise das inscrições dos eleitores e dos candidatos-eleitores ao pleito eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1597/2020 de 07 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 08/07/2020, que aprova o novo calendário do processo eleitoral e a data da eleição, conforme estabelece o art. 30 do edital que dispõe sobre o processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

RESOLVE,

Artigo 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o mandato da 10ª Gestão (2018/2020) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, dando assim continuidade ao processo eleitoral que foi retomado e cumprindo as etapas que estão previstas no edital do processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo