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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.567 de 6 de Abril de 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho - GT para estudo e análise técnica, administrativa e financeira do serviço Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP na Cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1567, DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho - GT para estudo e análise técnica, administrativa e financeira do serviço Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP na Cidade de São Paulo.

O Conselho Direto Ampliado do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária realizada no dia 06 de Abril de 2020, e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS Nº 829, de 16 de Julho de 2014, que dispõe sobre aprovação do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS Nº 837, de 29 de Julho de 2014, que dispõe sobre a aprovação da Norma Técnica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1370, de 25 de Setembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2019 para a Assistência Social no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.665, de 15 de Março de 2019, que abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 233.468.964,72 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.726, de 19 de Abril de 2019, que abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.186.652,23 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada pelo COMAS-SP na Câmara Municipal de São Paulo em 06 de Maio de 2019, para discussão acerca dos cortes de verba no CEDESP;

CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada pela Comissão Municipal da Criança e Adolescente da Câmara Municipal de São Paulo em 31 de Maio de 2019, para discussão acerca dos cortes de verba no CEDESP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS Nº 1478/2019, de 02 de Julho de 2019, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e análise técnica, administrativa e financeira do serviço Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP na Cidade de São Paulo

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho - GT para estudo e análise técnica, administrativa e financeira do serviço Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sendo este passível de prorrogação.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo