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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.558 de 18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2019 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2019 à 31/12/2019, e a reprogramação dos saldos para 2020.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1558, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2019 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2019 à 31/12/2019, e a reprogramação dos saldos para 2020.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, (Regimento Interno), em reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1450/2019, que dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2018 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2018 à 31/12/2018, e a reprogramação dos saldos para 2019.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1509/2019, que dispõe sobre aplicação da cláusula suspensiva e consequente suspensão da reprogramação da verba.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro 2019 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2019 à 31/12/2019, conforme anexo I.

Artigo 2º - Solicitar a elaboração dos planos de ação para a execução de recursos dos blocos que necessitam de plano.

Artigo 3º - Manter, na execução de 2020, a Resolução COMAS nº788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.

Artigo 4º - Manter o Artigo 2º da Resolução COMAS nº1509/2019, referente à desvinculação do “Programa Criança Feliz” em relação as verbas utilizadas no Serviço de Assistência Social a Família - SASF.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI

Presidenta

COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo