Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1466/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 28 de maio de 2019, e,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1450/2019 de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2018 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2018 à 31/12/2018, e a reprogramação dos saldos para 2019;
CONSIDERANDO a não aprovação do plano de ação para a execução de ações emergenciais às pessoas em situação de rua apresentado em plenária da verba emergencial (bloco 15 da prestação de contas) reprogramada no valor de R$11.993.078,15, e solicitação de novo plano de ação no prazo de 90 dias.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo, conforme anexo I.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI
Presidenta - COMAS-SP
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
(Portaria MDS Nº 420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo para a execução de ações socioassistenciais devido ao elevado contingente de pessoas em situação de rua).
? Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
? Secretário: Cláudio Tucci Junior
Telefone: (11) 3291-9772
E-mail: claudiotucci@prefeitura.sp.gov.br
? Coordenador do Plano – Proteção Social Especial Nome: Nelson Alda Filho
Telefone: (11) 3291-9729
E-mail: nelsonalda@prefeitura.sp.gov.br
? Técnico de Referência – Maria da Conceição Guimarães Sabira
Telefone: (11) 3291-9731
E-mail: mcsabira@prefeitura.sp.gov.br
? Público Alvo: Pessoas e/ou famílias em situação de rua.
? Recurso Previsto / Modalidade de Repasse: R$ 12.069.534,62. Recurso Federal do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Apresentação
Trata-se de serviço ofertado para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social, na perspectiva de construção/resgate de vínculos interpessoais, familiares e comunitário que oportunizem a construção do processo de autonomia e saída das ruas.
Justificativa
Identificado como um fenômeno social fundamentalmente urbano, a População em Situação de Rua apresenta-se como um complexo desafio, exigindo respostas plurais, articuladas e inovadoras. Em resposta ao elevado índice de contingente de pessoas em situação de rua, o município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, propõe ampliação e qualificação na rede de serviços socioassistenciais de atendimento à esse segmento populacional, objetivando minimizar as situações que geram essa realidade e o fortalecimento de alternativas de saídas dignas das ruas.
Objetivo Geral
Acolher, garantir proteção integral e possibilitar/estimular o processo de sociabilidade na perspectiva de construção de vínculos interpessoais, familiares e comunitários com vistas à inserção social.
Objetivos Específicos
• Contribuir para restaurar e preservar a integridade, a autonomia e o protagonismo da população em situação de rua;
• Construir o processo de retomada dos vínculos interpessoais, familiares e comunitários;
• Construir o processo de saída das ruas, respeitando-se as especificidades do atendimento;
• Contribuir para a inclusão das pessoas no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme a necessidade;
• Oferecer orientação profissional para o mundo do trabalho;
• Promover ações para a capacitação profissional;
• Acolher migrantes venezuelanos que se encontram na região Norte do país, por efeito de intenso fluxo migratório.
Estratégias para implementação do Plano
• Realização de diagnóstico do território;
• Aproximação e ações proativas;
• Conhecer a história de vida da população usuária;
• Relação direta com a equipe técnica, o referenciando e contra referenciado;
• Planos de atuação do território e planos personalizados de atendimentos às pessoas;
• Trabalho social de abordagem e busca ativa;
• Realização de diagnóstico de ajustes na infraestrutura e demanda de insumos/utensílios dos Centros de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua.
Avaliação e Monitoramento (estratégias para implementação e monitoramento)
Estratégias de avaliação e monitoramento trimestral (conforme período de cronograma de execução) dos atendimentos nos Centros de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua1 de:
? Percentual médio de gestantes com acompanhamento pré-natal em dia durante o trimestre. Meta2: 100%;
? Percentual médio de adultos atendidos (18 anos ou +) que participaram de atividades em grupo durante o trimestre: Meta 50%;
? Percentual de idosos/pessoas com deficiência, ingressantes no trimestre, encaminhados para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Meta 100%;
? Percentual médio de pessoas em atendimento na rede pública da Secretaria Municipal de Saúde acompanhados pelo serviço durante o trimestre: Meta 100%;
? Percentual médio de adultos e/ou famílias com Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Atendimento Familiar (PAF) em execução durante o trimestre: Meta 100%;
? Percentual de adultos desligados pela resolução do caso (Autonomia financeira ou retorno à família): Meta 30%;
? Percentual de famílias dos usuários ingressantes contatadas durante o trimestre: Meta 50%.
Responsável pela ação: SMADS/CPSE - Coordenadoria de Proteção Social Especial
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo