Tomba as Cavas de Ouro Históricas do Jaraguá , situadas nos bairros de Morro Doce e Jardim Britânia, Subprefeitura de Perus.
RESOLUÇÃO 31/14 CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 578ª Reunião Ordinária , realizada em 05 de novembro de 2013 , e
CONSIDERANDO o valor histórico das antigas Cavas de Ouro na região do Jaraguá, local das primeiras atividades de mineração de ouro no Brasil, iniciadas no século XVI;
CONSIDERANDO o valor arqueológico e geológico para o desenvolvimento de pesquisas que possam contribuir para a compreensão da história e dos mecanismos da mineração de ouro em São Paulo e no Brasil;
CONSIDERANDO o potencial turístico, através de ações que privilegiem a musealização das Cavas, estratégias de geoconservação e educação patrimonial;
CONSIDERANDO as Cavas como importante marco paisagístico e seu potencial como agente de valorização de seu entorno;
CONSIDERANDO a eminente destruição ou descaracterização das antigas Cavas de Ouro na região do Jaraguá, pela crescente ocupação do entorno, e
CONSIDERANDO o contido no Processo no. 2010-0.281.842-3,
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR as Cavas de Ouro Históricas do Jaraguá , situadas nos bairros de Morro Doce e Jardim Britânia, Subprefeitura de Perus, com área de proteção delimitada pelos polígonos delimitados no Anexo I, que integra esta Resolução:
CAVAS Área total Perímetro total
(m²) (m)
CAVA I: FALDAS DO MORRO DO QUEBRA - PÉ 35.400 915,6
CAVA II: JARDIM BRITÂNIA 17.170 973,4
CAVA III: MORRO DOCE 29.020 882,6
CAVA IV: PARQUE NOVA ANHANGUERA 35.750 861,2
Artigo 2º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a ocupação dessas áreas:
I As áreas delimitadas pelas Cavas I a IV devem manter a topografia e a vegetação existentes.
II Serão permitidas propostas que incentivem a revitalização ou a valorização dessas áreas, desde que submetidas à apreciação prévia do DPH e aprovação do CONPRESP.
III - Qualquer obra aprovada conforme item anterior deverá ser executada com acompanhamento arqueológico.
IV Os projetos deverão prever o desenvolvimento de programas para implantação de um sítio integrado de divulgação cientifica e de educação patrimonial de interesse público, abrangendo o conjunto das Cavas Históricas.
V Também ficam preservadas as áreas geológicas sob a superfície, devendo qualquer projeto de infraestrutura ser precedido de prospecção arqueológica e geológica.
Artigo 3º - Ficam definidas as seguintes áreas envoltórias das Cavas, formadas pelas quadras, lotes e áreas descritas nas tabelas a seguir e nos mapas constantes dos anexos:
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido o gabarito máximo de 9 (nove) metros de altura, para qualquer edificação ou equipamento, medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação ou da estrutura.
Artigo 4º - Para a aplicação da presente Resolução, no que se refere à área envoltória de proteção definida no artigo 3º, ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP), através da Subprefeitura de Perus, e a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), nas suas respectivas competências.
Parágrafo Primeiro - O CONPRESP e /ou o DPH poderão, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis referidos no caput deste Artigo.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 31 / CONPRESP / 2013
ANEXO I
CAVAS DE OURO Descrição dos Polígonos
Obtidos por coordenadas do datum SAD 69 no sistema de projeções UTM, no fuso 23 Sul.
CAVA I Faldas do Morro do Quebra-Pé
Coordenadas UTM do polígono I
PONTOS COORD_E COORD_N
1 317608,40 7406587,08
2 317633,16 7406584,17
3 317637,14 7406576,26
4 317634,20 7406550,41
5 317646,04 7406526,63
6 317676,78 7406511,84
7 317710,50 7406520,68
8 317726,32 7406546,45
9 317740,28 7406549,62
10 317768,98 7406518,63
11 317781,85 7406510,81
12 317818,48 7406466,19
13 317855,22 7406380,02
14 317871,09 7406369,04
15 317881,91 7406370,06
16 317886,90 7406355,17
17 317871,01 7406350,21
18 317864,08 7406332,40
19 317855,13 7406328,41
20 317802,62 7406335,40
21 317759,02 7406341,29
22 317731,34 7406348,25
23 317707,52 7406365,13
24 317681,79 7406379,98
25 317600,48 7406516,76
26 317608,40 7406587,08
CAVA II Jardim Britânia
Coordenadas UTM do polígono II
PONTOS COORD_E COORD_N
1 317164,94 7406950,85
2 317187,76 7406948,81
3 317200,59 7406960,71
4 317283,83 7406924,09
5 317385,88 7406869,53
6 317411,65 7406851,68
7 317403,74 7406830,87
8 317535,53 7406735,81
9 317530,62 7406694,11
10 317395,79 7406771,41
11 317375,05 7406787,32
12 317348,25 7406838,82
13 317331,42 7406852,68
14 317298,73 7406892,37
15 317280,82 7406886,83
16 317200,60 7406935,34
17 317170,91 7406939,96
18 317164,94 7406950,85
CAVA III Morro Doce
Coordenadas UTM do polígono III
PONTOS COORD_E COORD_N
1 316707,03 7407292,39
2 316705,68 7407318,29
3 316711,50 7407318,25
4 316712,13 7407333,76
5 316717,94 7407335,05
6 316725,72 7407325,96
7 316731,56 7407324,71
8 316739,98 7407305,32
9 316735,38 7407297,61
10 316756,10 7407274,95
11 316765,78 7407260,78
12 316777,40 7407271,78
13 316770,94 7407281,44
14 316779,38 7407292,40
15 316775,52 7407299,55
16 316779,98 7407302,16
17 316793,63 7407305,32
18 316811,02 7407279,50
19 316853,67 7407211,59
20 316878,19 7407219,98
21 316885,38 7407233,58
22 316906,66 7407232,29
23 316910,54 7407223,93
24 316894,42 7407172,89
25 316856,97 7407168,32
26 316812,94 7407092,12
27 316656,63 7407203,26
28 316680,72 7407262,60
29 316691,93 7407290,09
30 316707,03 7407292,39
CAVA IV Parque Nova Anhanguera
Coordenadas UTM do polígono IV
PONTOS COORD_E COORD_N
1 316435,38 7407684,75
2 316556,33 7407730,45
3 316568,86 7407701,70
4 316600,54 7407709,74
5 316621,19 7407636,11
6 316648,41 7407641,22
7 316664,69 7407548,38
8 316643,26 7407521,09
9 316642,55 7407496,05
10 316629,30 7407476,84
11 316614,48 7407476,88
12 316599,07 7407507,80
13 316573,23 7407507,04
14 316554,83 7407531,39
15 316539,31 7407521,79
16 316525,37 7407501,12
17 316503,19 7407533,63
18 316470,76 7407528,46
19 316476,70 7407567,53
20 316435,38 7407684,75
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo