Tomba a Igreja Bom Jesus do Brás, situado à Avenida Rangel Pestana nº 1419 e 1421, Subprefeitura da Mooca.
RESOLUÇÃO Nº 26 /CONPRESP/2014
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 597ª Reunião Ordinária , realizada em 14 de outubro de 2014 , e
CONSIDERANDO o valor urbanístico e histórico da Igreja do Bom Jesus do Brás para a formação do Bairro do Brás, edificada no mesmo local como capela ainda no início do século XIX e, portanto, importante elemento de urbanização do bairro;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico dessa Igreja no quadro da arquitetura religiosa paulistana do século XX, edificada entre 1896 e 1903, a partir de projeto inicial dos engenheiros Emílio e Ricardo Ambauer Calcagno (sócios da empresa Calcagno & Irmão), completado pelo arquiteto Jorge (George) Krug e, na década de 1940, pelo arquiteto Giuseppe (José) Sacchetti;
CONSIDERANDO o valor artístico das pinturas murais e decorativas do interior da igreja, atribuídos a Arnaldo Mecozzi, Carlos Oswald e Waldemar Cordeiro, artistas relevantes no quadro brasileiro das artes plásticas;
CONSIDERANDO o valor histórico e afetivo da Igreja para a comunidade católica do Bairro do Brás e adjacências, e
CONSIDERANDO o contido no processo nº. 2002-0.216.414-0,
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR a IGREJA DO BOM JESUS DO BRÁS , situada à Avenida Rangel Pestana nºs 1419 e 1421, esquina com Rua Monsenhor Andrade, no Bairro do Brás, Subprefeitura da Mooca (Setor 002, Quadra 083, Lote 0001-5), conforme as seguintes diretrizes de preservação e o indicado no mapa que acompanha esta Resolução:
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação: fachadas, torres, cúpula, vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, componentes arquitetônicos e elementos decorativos, incluindo sua volumetria;
b) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos da edificação, que mantêm a integridade de suas características, incluindo revestimentos, vitrais, ornamentos, pinturas decorativas, com destaque para as pinturas murais artísticas;
c) Preservação de altares, imagens sacras, mobiliário, objetos de culto e outros elementos de interesse artístico e histórico, que integram os ambientes internos: nave central e laterais, altar principal e laterais, sacristia e demais áreas de apoio do templo.
Artigo 2º - O presente tombamento abrange os seguintes bens móveis, integrantes do acervo da Igreja do Bom Jesus do Brás, por seu valor histórico e artístico:
I Órgão de tubos francês Cavaille-Coll situado no coro;
II Conjunto de quadros representando a Via Sacra localizado na nave central;
III Conjunto de púlpitos localizados na nave central.
Artigo 3º - Ficam excluídos desta Resolução, os seguintes itens indicados no Artigo 2º, da Resolução Nº 20/CONPRESP/2002, de abertura de processo de tombamento:
I Acervo documental: integram, atualmente, o acervo do Arquivo da Cúria;
II Alfaias: objetos de maior valor histórico e artístico que foram doados para o Museu de Arte Sacra.
Artigo 4° - Fica definida a seguinte área envoltória de proteção para o bem tombado e respectivas diretrizes:
Artigo 5º - Qualquer projeto ou intervenção na edificação tombada, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo