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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 26 de 14 de Outubro de 2015

Tomba a Igreja Bom Jesus do Brás, situado à Avenida Rangel Pestana nº 1419 e 1421, Subprefeitura da Mooca.

RESOLUÇÃO Nº 26 /CONPRESP/2014

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 597ª Reunião Ordinária , realizada em 14 de outubro de 2014 , e

CONSIDERANDO o valor urbanístico e histórico da Igreja do Bom Jesus do Brás para a formação do Bairro do Brás, edificada no mesmo local como capela ainda no início do século XIX e, portanto, importante elemento de urbanização do bairro;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico dessa Igreja no quadro da arquitetura religiosa paulistana do século XX, edificada entre 1896 e 1903, a partir de projeto inicial dos engenheiros Emílio e Ricardo Ambauer Calcagno (sócios da empresa Calcagno & Irmão), completado pelo arquiteto Jorge (George) Krug e, na década de 1940, pelo arquiteto Giuseppe (José) Sacchetti;

CONSIDERANDO o valor artístico das pinturas murais e decorativas do interior da igreja, atribuídos a Arnaldo Mecozzi, Carlos Oswald e Waldemar Cordeiro, artistas relevantes no quadro brasileiro das artes plásticas;

CONSIDERANDO o valor histórico e afetivo da Igreja para a comunidade católica do Bairro do Brás e adjacências, e

CONSIDERANDO o contido no processo nº. 2002-0.216.414-0,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR a IGREJA DO BOM JESUS DO BRÁS , situada à Avenida Rangel Pestana nºs 1419 e 1421, esquina com Rua Monsenhor Andrade, no Bairro do Brás, Subprefeitura da Mooca (Setor 002, Quadra 083, Lote 0001-5), conforme as seguintes diretrizes de preservação e o indicado no mapa que acompanha esta Resolução:

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação: fachadas, torres, cúpula, vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, componentes arquitetônicos e elementos decorativos, incluindo sua volumetria;

b) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos da edificação, que mantêm a integridade de suas características, incluindo revestimentos, vitrais, ornamentos, pinturas decorativas, com destaque para as pinturas murais artísticas;

c) Preservação de altares, imagens sacras, mobiliário, objetos de culto e outros elementos de interesse artístico e histórico, que integram os ambientes internos: nave central e laterais, altar principal e laterais, sacristia e demais áreas de apoio do templo.

Artigo 2º - O presente tombamento abrange os seguintes bens móveis, integrantes do acervo da Igreja do Bom Jesus do Brás, por seu valor histórico e artístico:

I – Órgão de tubos francês Cavaille-Coll situado no coro;

II – Conjunto de quadros representando a Via Sacra localizado na nave central;

III – Conjunto de púlpitos localizados na nave central.

Artigo 3º - Ficam excluídos desta Resolução, os seguintes itens indicados no Artigo 2º, da Resolução Nº 20/CONPRESP/2002, de abertura de processo de tombamento:

I – Acervo documental: integram, atualmente, o acervo do Arquivo da Cúria;

II – Alfaias: objetos de maior valor histórico e artístico que foram doados para o Museu de Arte Sacra.

Artigo 4° - Fica definida a seguinte área envoltória de proteção para o bem tombado e respectivas diretrizes: 

Artigo 5º - Qualquer projeto ou intervenção na edificação tombada, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo