RESOLUÇÃO 20/02 - SMC/CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 276a Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2002,
Considerando o valor histórico e afetivo dessa igreja no âmbito da comunidade católica do Brás e bairros vizinhos; e
Considerando o valor arquitetônico e artístico dessa edificação, construída entre 1896 e 1903, com projeto inicial dos engenheiros italianos Calcagno e do arquiteto Jorge Krug, completado na década de 1940 pelo arquiteto José Sacchetti,
RESOLVE:
Artigo 1º- Abrir processo de tombamento da Igreja do Bom Jesus do Brás, situada à Avenida Rangel Pestana nºs. 1419 e 1421, esquina com Rua Monsenhor Andrade nº 77, no bairro do Brás, Subprefeitura da Moóca, correspondendo ao Lote 1 - Quadra 83 - Setor 2, do cadastro imobiliário municipal.
Artigo 2º - A presente Resolução aplica-se à edificação em sua totalidade, incluindo-se elementos artísticos e decorativos, bem como alfaias e acervo documental de valor histórico, conforme o contido no Processo nº 2002-0.216.414-0.
Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP