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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.553 de 20 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1553/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os art. 52 e 53 do Capítulo I do Título XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, em reunião ordinária no dia 18 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO o Comunicado do COMAS-SP nº02/2020 de 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a ret-rat no artigo 9º do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que ficou descartada a possibilidade de inscrição on-line para os(as) participantes, na qualidade de eleitores, do processo de eleição contido em edital;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1551/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a necessidade de ret-rat no inciso III, do art. 7º, alínea b do inciso I do art. 15, e alínea b do inciso I do art. 18, do Edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, no que trata do segmento de trabalhadores do setor de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de ret-rat no art. 9º do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, no que trata dos participantes, na qualidade de candidato(a)s;

CONSIDERANDO o prazo legal previsto no art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, para a convocação da eleição pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO o comunicado Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 12 de fevereiro de 2020, que autoriza a eleição do COMAS-SP conforme o edital aprovado;

CONSIDERANDO a inviabilidade de cumprimento dos prazos previstos no artigo 30 do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, no que trata do calendário de eleição;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1554/2020 de 18 de fevereiro de 2020, que prorrogou o mandato da 10ª gestão (2018/2020) até o dia 25 de maio de 2020.

RESOLVE,

Artigo 1º. Aprovar as alterações no Edital para o processo de Eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme documento anexo.

Artigo 2º. Manter o previsto no artigo 53 do Regimento Interno que diz: “a eleição é convocada pelo poder executivo através de Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar do termino do mandato dos conselheiros, sob a fiscalização do Ministério Publico”, a presente Resolução será encaminhada para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS para as devidas providências, com cópia para o Ministério Público.

Artigo 3º. Alterar o inciso III, do art. 7º, alínea b do inciso I do art. 15, e alínea b do inciso I do art. 18, do Edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, no que trata do segmento de trabalhadores do setor de assistência social.

Artigo 4º. Alterar o art. 9º do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, no que trata dos participantes, na qualidade de candidato(a)s;

Artigo 5º. Adiar a data da eleição e alterar o calendário do processo de eleição previsto no artigo 30 do Edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, aprovando novo calendário de eleição.

Artigo 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo