Consolida entendimento, em caráter normativo, acerca do abuso do direito de acesso à informação.
RESOLUÇÃO CMAI Nº 02, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Consolida entendimento, em caráter normativo, acerca do abuso do direito de acesso à informação.
Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Parecer nº 3980 de 24/03/2017 da Controladoria-Geral da União acolhido em sua integralidade pela CGM.SP,
A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, instituída por meio do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. Consolidar o entendimento, em caráter normativo, de que, nos pedidos de acesso à informação, há abuso de direito se presentes três requisitos obrigatórios: (i) desvio de finalidade, (ii) potencial dano a terceiros e (iii) má-fé do agente, o que pode implicar o não atendimento a tais pedidos e seu indeferimento imediato.
Art. 2º. Em configurado o abuso de direito nos pedidos de acesso à informação, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo poderá ser instada a analisar o eventual cabimento da propositura de ação judicial de obrigação de não fazer em face do requerente do pedido, sob pena de multa pecuniária.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão Controlador Geral do Município Controladoria Geral do Município (CGM
| Clodoaldo Pelissioni Secretário Adjunto Secretaria de Governo Municipal (SGM) |
Evandro Luis Alpoim Freire Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda (SF)
| Maria Lucia Palma Latorre Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Justiça (SMJ)
|
Rode Felipe Bezerra Chefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)
| Affonso Prado Filho Chefe de Gabinete Secretaria Especial de Comunicação (SECOM)
|
Raíssa Marques Agostinho Assessora VI Gabinete do Prefeito
| Adolpho José Manzutti Neto Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo