Dispõe que o Conselho Gestor da área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido possui natureza consultiva e deliberativa, tendo como finalidade a elaboração, aprovação e implementação das diretrizes para o Plano de Urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com a participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Considerando o disposto no art. 8º da Portaria SEHAB nº 146, de 8 de julho de 2016, publica-se o Regimento Interno do Conselho Gestor da área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 2025, conforme registrado em ata e documentação constante no processo administrativo correspondente.
REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR GUAICURI, ANGELO REMAZOTTI, CANTO DA NOITE, LADAINHA DO MAR E MAR DESCONHECIDO
O presente Regimento Interno, apreciado e aprovado em 17/06/2025, disciplina a organização e os procedimentos gerais do Conselho Gestor da área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido , conforme as disposições legais.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Conselho Gestor da área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido possui natureza consultiva e deliberativa, tendo como finalidade a elaboração, aprovação e implementação das diretrizes para o Plano de Urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com a participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 2º. A legislação que rege este Conselho Gestor encontra-se disposta no Anexo I deste Regimento.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3. Este conselho é composto por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, distribuídos paritariamente entre representantes do poder público e da sociedade civil.
§1º. A representação do poder público é composta por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Executiva do Programa Mananciais (SEHAB/SEPM);
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SMVMA);
III - 2 (dois) representantes da Subprefeitura de Cidade Ademar.
§2º. Entre os representantes do poder público, cada pasta indicou com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.
§3º. A representação da sociedade civil é composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em 24/02/2024, sendo a titularidade e a suplência definidas conforme a votação obtida.
§4º. Os membros suplentes assumirão a titularidade nas ausências ou impedimentos dos respectivos titulares.
§5º. Em caso de ausência de membros suplentes por insuficiência de candidatos ou desistência, a sociedade civil indicará o novo suplente, desde que seja morador da área abrangida pela área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido.
CAPÍTULO II
DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art. 4º. O mandato dos conselheiros deste Conselho Gestor é de 3 (três) anos, não remunerado, permitindo a reeleição dos membros da sociedade civil ou a recondução dos representantes do poder público por uma única vez, pelo mesmo período.
§1º. O processo de eleição dever aprovado pelo Conselho em reunião ordinária, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do mandato.
§2º. Os representantes do poder público poderão ser reconduzidos através de indicação nos termos do Art. 3º, §2º.
§3º. Em caso de vacância de titular da sociedade civil, por renúncia ou desistência, o membro suplente respectivo assumirá automaticamente a titularidade até o término do mandato.
§4º. O mandato poderá ser perdido por ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas em período de 12 (doze) meses. A substituição seguirá os ritos do Art. 3º, §2º, §5º, ou do Art. 4º, §3º, conforme o caso.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO
Art. 5º. A Coordenação deste Conselho Gestor será exercida pelo representante titular Secretaria Executiva do Programa Mananciais, e, na sua ausência, pelo respectivo suplente.
Parágrafo único. Na ausência simultânea do titular e do suplente da SEHAB, as atividades do Conselho ficarão suspensas.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO
Art. 6. Compete a este Conselho Gestor:
I- Elaborar o seu Regimento Interno;
II- Participar da elaboração, acompanhamento e aprovação das diretrizes para o Plano de Urbanização da área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido;
III- Acompanhar, participar e fiscalizar a implementação e execução das atividades previstas no Projeto de Urbanização;
IV- Informar a população residente na área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido e em seu entorno acerca das ações em andamento, bem como articular e promover o debate das propostas, definindo e regulamentando os mecanismos necessários para tanto;
V- Examinar propostas, denúncias e queixas relativas ao desenvolvimento e implementação do Plano e do Projeto de Urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante na ZEIS, e a elas responder.
Art. 7º. A participação e a informação da população ocorrerão por meio de mobilizações e reuniões públicas, observados os seguintes procedimentos:
I- Realização de reunião inicial de apresentação dos projetos aos conselheiros (as);
II- Visita ao território de intervenção, para reconhecimento da área pelos conselheiros (as);
III- Apresentação do projeto à comunidade residente, para consulta e manifestação;
IV- Retorno do projeto ao Conselho Gestor, que deliberará sobre sua aprovação.
CAPÍTULO II
DO COORDENADOR E DOS CONSELHEIROS
Art. 8º. Compete ao Coordenador deste Conselho Gestor:
I- Representar o Conselho em suas relações institucionais;
II- Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, assegurando a regularidade dos Trabalhos, bem como convocar reuniões extraordinárias quando necessário;
III- Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV- Solicitar a substituição de conselheiros (as) nos casos de perda de mandato, nos termos do Art. 4º, §4º;
V- Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgadas relevantes às atribuições ou ações do Conselho;
VI- Convocar representantes de órgãos públicos, concessionárias ou especialistas, sempre que necessário ao tratamento de assuntos relacionados à área objeto da urbanização;
VII- Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas submetidas ao Conselho;
VIII- Guardar documentos e registros relativos às atividades do Conselho;
IX- Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor.
Art. 9º. Compete aos Conselheiros (as):
I- Comparecer às reuniões do Conselho ou comunicar sua ausência ao Coordenador, justificando em prazo definido;
II- Apresentar, apreciar, discutir e votar as propostas;
III- Requerer a inclusão de temas na ordem do dia, inclusive para reuniões futuras, e propor a prioridade na deliberação dos assuntos em pauta;
IV- Divulgar as propostas, fomentar o debate sobre elas e comunicar aos moradores das áreas definidas em perímetro as deliberações e demais decisões do Conselho Gestor;
V- Respeitar e assegurar o cumprimento das finalidades do Conselho Gestor e deste Regimento Interno.
Parágrafo Único. É facultado ao conselheiro (a) requerer vista da matéria constante da pauta, bem como solicitar a convocação de especialistas para tratar de assuntos correlatos.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 10. O Conselho Gestor ZEIS da área Guaicuri, Angelo Remazotti, Canto da noite, Ladainha do Mar e Mar Desconhecido realizará reuniões ordinárias e extraordinárias, obedecendo às seguintes regras:
I- A convocação das reuniões ordinárias deverá ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, acompanhada da ata da reunião anterior e da pauta da nova reunião;
II- As sugestões de novos temas para a pauta devem ser apresentadas até 10 (dez) dias úteis antes da reunião;
III- As reuniões terão duração máxima de 1(uma) hora, podendo ser prorrogadas por mais 30 (trinta) minutos, mantendo a mesma pauta;
IV- No início de cada reunião, será feita a leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
V- O Coordenador poderá convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sempre que necessário.
Parágrafo Único. Informes não poderão ser discutidos nem votados, devendo ser incluídos na pauta da reunião seguinte para deliberação.
Art. 11. As reuniões do Conselho Gestor serão abertas à participação dos moradores e demais interessados, que poderão se manifestar, porém sem direito a voto.
Art. 12. As reuniões do Conselho Gestor serão instaladas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus membros. Decorridos 15 (quinze) minutos, em segunda chamada, aplicar-se-á o mesmo quórum.
CAPÍTULO II
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 13. As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples dos presentes (metade mais um), registrando-se em ata os votos favoráveis, contrários e as abstenções.
§1º. Em caso de empate, o Coordenador (a) deverá reabrir a discussão e o debate por até 10 (dez) minutos; persistindo o empate, caberá a ele o voto de desempate.
§2º. É vedada a votação de matérias não constantes da pauta previamente divulgada.
§3º. As votações serão abertas, nominais e registradas em ata.
§4º. O conselheiro poderá abster-se quando se julgar impedido.
§5º. A discussão ou votação de matéria constante da ordem do dia poderá ser adiada uma única vez, mediante deliberação do Conselho, cabendo ao Coordenador fixar o prazo para sua reapreciação.
Art. 14. Os conselheiros (as) suplentes possuem direito à voz em todas as reuniões, podendo participar das discussões e contribuir para os debates, exercendo direito a voto apenas na ausência do respectivo titular.
CAPÍTULO III
DAS ATAS DAS REUNIÕES
Art.15. Os assuntos tratados e as deliberações de cada reunião serão registrados em ata, que deverá ser lida e aprovada na reunião subsequente.
Art. 16. As atas das reuniões deste Conselho Gestor deverão registrar, de forma clara e objetiva:
I- Data, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II- Nome dos conselheiros presentes e ausentes;
III- Resumo das matérias incluídas na ordem do dia;
IV- Conteúdo das discussões realizadas;
V- Deliberações tomadas, com registro nominal do número de votos favoráveis, contrários e abstenções;
VI- Resumo de cada informe apresentado, constando de forma sucinta o assunto ou sugestão exposta.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.17. As reuniões do Conselho poderão ser registradas por áudio e vídeo para posterior divulgação, independentemente de prévia autorização dos participantes.
Art. 18. Sempre que possível, as reuniões deverão ocorrer em local próximo ao perímetro de intervenção, a fim de garantir a presença e a participação da população.
Art. 19. Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ordinária ou, em caso de urgência, em reunião extraordinária convocada pelo Coordenador, sendo posteriormente submetidos à aprovação dos conselheiros.
Art. 20. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor.
ANEXO I - LEGISLAÇÃO
NORMA | EMENTA |
Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. | |
Dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos Conselhos do Controle Social, e dá outras providências. | |
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS. | |
Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município. | |
Portaria Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 146 de 8 de julho de 2016 | Estabelece diretrizes para constituir os Conselhos Gestores responsáveis pela elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo