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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 4 de 27 de Fevereiro de 2019

Regimento Interno do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê POPRUA

REGIMENTO INTERNO

PROCESSO Nº 6074.2019/0000595-6 

COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - COMITÊ POPRUA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. O presente Regimento regula a organização e o funcionamento do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua na Cidade de São Paulo, e está em consonância com o disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, no artigo 5º da Lei Municipal nº 12.316, de 16 de abril de 1997, no Decreto Municipal nº 53.795, de 25 de março de 2013, no Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, e na Portaria Intersecretarial nº 023 – SMDHC, de 09 de maio de 2013.

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 2º. O Comitê PopRua é órgão colegiado, de caráter deliberativo, com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 53.795, de 25 de março de 2013, fiscalizador, permanente, composto paritariamente por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Artigo 3º. São objetivos do Comitê PopRua a formulação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal para a População em Situação de Rua, de forma participativa, integrada, transparente e inclusiva, garantindo os direitos desta população e promovendo políticas que possibilitem a saída da rua.

CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º. O Comitê PopRua será integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.795, de 25 de março de 2013, e observadas as disposições do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015.

Artigo 5º. A sociedade civil terá nove representantes, titulares e respectivos/as suplentes, a serem definidos/as por meio de processo seletivo público para um mandato de 02 (dois) anos, podendo haver uma única reeleição por igual período.

Parágrafo único. Os/as representantes do Comitê PopRua que tiverem ocupado 02 (dois) mandatos consecutivos não poderão concorrer apenas no pleito imediatamente seguinte.

Artigo 6º. Poderão ser convidados/as a participar das reuniões e atividades do Comitê PopRua com direito a voz:

I. A Câmara Municipal de São Paulo/Comissão de Direitos Humanos;

II. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

III. O Ministério Público do Estado de São Paulo;

IV. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

V. Gestores/as, especialistas, acadêmicos/as e representantes da sociedade civil, especialmente da população em situação de rua.

Artigo 7º. Os/as representantes do Comitê PopRua não recebem qualquer espécie de vantagem pecuniária a qualquer título, sendo seus serviços considerados para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor social.

§ 1º. A SMDHC dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê PopRua e dos Subcomitês.

§ 2º. É dever da SMDHC cobrir as despesas decorrentes da utilização de transporte para o comparecimento às reuniões do Comitê PopRua e dos Subcomitês para os/as representantes do segmento de pessoas em situação de rua.

§3º. Os/as representantes do Comitê PopRua poderão fazer uso de um crachá, fornecido pela Secretaria Executiva, unicamente como identificação de que compõe o Comitê PopRua.

§4º. Os/as representantes do Poder Público Municipal desempenharão suas funções no colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Artigo 8º. O Comitê PopRua contará com a seguinte estrutura básica:

I. Plenário: composto pelos/as representantes Titulares e Suplentes, convidados/as e ouvintes;

II. Coordenação: órgão auxiliar do Plenário responsável por coordenar as reuniões do Comitê PopRua;

III. Secretaria Executiva: órgão auxiliar da Coordenação, que utilizará a infraestrutura da SMDHC;

IV. Subcomitês Temáticos: órgãos auxiliares do Plenário, que serão formados conforme a necessidade.

Artigo 9º. O Comitê PopRua reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, por convocação da Coordenação, por meio de sua Secretaria Executiva, com indicação de data, horário, local e pauta das reuniões com antecedência mínima de 7 dias.

Artigo 10. O Comitê PopRua reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de no mínimo cinco membros e com antecedência mínima de 48 horas.

Artigo 11. A reunião do Plenário será iniciada com a leitura e a aprovação da ata da sessão anterior.

Parágrafo único. A ata da sessão anterior do Plenário, após discussão e aprovação, será assinada pelos/as presentes, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade e disponibilizada no site da SMDHC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura da ata.

Artigo 12. O Plenário do Comitê PopRua será conduzido pela Coordenação, a qual utilizará a infra-estrutura da SMDHC para o desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. Na ausência da Coordenação, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá indicar qualquer um/a dos/as representantes do Comitê PopRua para presidir a plenária.

Artigo 13. É garantida a presença dos/as Suplentes às sessões do Plenário, com direito a voz.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação, nas sessões do Plenário do Comitê PopRua, de pessoas da coletividade, com direito a voz, se assim decidir o Plenário.

Artigo 14. Na ausência do/a Titular, o/a Suplente o/a substituirá com direito a voz e voto.

Parágrafo único. No que diz respeito aos/às representantes da sociedade civil, a ordem de suplência deverá observar o número de votos obtidos no processo seletivo público.

Artigo 15. No impedimento ao cargo de Titular, o/a Suplente assume a condição de Titular, obedecida a ordem de suplência definida pelo número de votos obtidos no processo seletivo público.

Parágrafo único. A vaga do/a Suplente que assume a condição de Titular será preenchida pelo/a candidato/a não diplomado do mesmo segmento que tiver recebido maior número de votos no processo seletivo público.

Artigo 16. Os pontos de pauta a serem discutidos no Plenário do Comitê PopRua deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva com pelo menos 08 (oito) dias de antecedência da reunião ordinária.

Parágrafo único. A Coordenação deverá submeter a pauta à aprovação dos membros com direito a voto, que poderão incluir pontos extras considerando a relevância e a urgência da matéria mediante apoio de maioria simples.

Artigo 17. São competências da Coordenação:

I. Coordenar as atividades e as providências necessárias ao pleno desempenho das decisões do Plenário;

II. Cumprir as deliberações do Plenário, bem como o presente Regimento Interno;

III. Fazer cumprir o Regimento Interno;

IV. Representar o Comitê PopRua;

V. Fixar a duração das reuniões e garantir a livre manifestação dos/as Suplentes;

VI. Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;

VII. Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário;

VIII. Esgotada a matéria em discussão e não havendo composição entre os/as representantes do Comitê PopRua, emitir o voto de desempate;

IX. Estabelecer limites de inscrição e de tempo de fala para a participação em debates;

X. Garantir a realização de avaliação permanente sobre as ocorrências, reclamações, recomendações e providências a serem adotadas pelos órgãos ou instituições competentes.

Artigo 18. Compete à Secretaria Executiva:

I. Convocar todas as reuniões do Comitê PopRua, divulgando suas pautas a partir da consolidação das proposições enviadas pelos/as representantes;

II. Cumprir as deliberações do Plenário bem como o Regimento Interno do Comitê PopRua;

III. Fazer cumprir o Regimento Interno;

IV. Sob a direção da Coordenação, adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das decisões do Plenário;

V. Encaminhar os atos decorrentes das deliberações do Plenário;

VI. Formalizar a composição dos Subcomitês designados pelo Plenário;

VII. Solicitar o comparecimento de representantes de outros órgãos ou entidades às reuniões do Comitê PopRua e de seus Subcomitês;

VIII. Fixar horário e local para as reuniões ordinárias, na forma prevista no art. 10 do presente Regimento Interno;

IX. Elaborar e encaminhar relatório de atividades do Comitê PopRua ao Ministério Público;

X. Elaborar atas das reuniões do Comitê PopRua e dos Subcomitês.

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES

Artigo 19. Ficam estabelecidos os seguintes prazos e quoruns para a instalação de reuniões do Comitê PopRua:

I. O Comitê PopRua se reunirá ordinariamente uma única vez ao mês, com a presença em primeira convocação de no mínimo 03 (três) representantes de cada um dos segmentos de representação;

II. O Comitê PopRua se reunirá extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 05 (cinco) representantes de cada um dos segmentos de representação.

Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias do Comitê PopRua caberá deliberar tão somente sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.

CAPÍTULO VII – DOS SUBCOMITÊS

Artigo 20. Os/as representantes do Comitê PopRua poderão instituir Subcomitês, com a finalidade de elaborar propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as ações do Comitê PopRua.

§1º. Compete ao Comitê PopRua acompanhar, avaliar e decidir sobre a continuidade dos Subcomitês, conforme a conclusão de seus trabalhos.

§ 2º. É facultada a participação de outros/as representantes, mediante convite;

§ 3º. As reuniões dos Subcomitês ocorrerão segundo suas demandas e os seus encaminhamentos deverão ser apresentados na reunião subsequente do Comitê PopRua;

§ 4º. Os Subcomitês poderão enviar ofícios referentes ao objeto de seu trabalho, desde que aprovados pela maioria simples dos/as representantes que o compõem;

§ 5º. A composição de cada Subcomitê será definida pelo Pleno do Comitê PopRua e não haverá quorum mínimo para a realização de suas reuniões.

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO

Artigo 21. As deliberações do Plenário somente terão eficácia com aprovação da maioria simples dos/as representantes com direito a voto.

CAPÍTULO IX – DA APROVAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 22. A aprovação do presente Regimento Interno, bem como a proposta de sua alteração será objeto de sessão convocada especificamente para este fim.

Artigo 23. Este Regimento Interno poderá ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa e aprovação da maioria qualificada (60%) dos/as representantes do Comitê PopRua.

§1º. O Comitê PopRua designará uma Comissão Executiva composta paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público para a revisão de seu Regimento Interno.

§ 2º. A Comissão deverá apresentar a proposta de revisão ao Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 24. A sessão para aprovação ou alteração do Regimento Interno deverá ser convocada com antecedência mínima de 14 (catorze) dias.

CAPÍTULO X – DA REPRESENTAÇÃO

Artigo 25. Os/as representantes do Poder Público serão indicados/as pelas respectivas Secretarias.

Artigo 26. Para a eleição dos/as representantes da sociedade civil no Comitê PopRua, será constituída Comissão Eleitoral, indicada pelo Plenário, por meio de resolução, composta paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil, ficando vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de candidatos/as ao pleito.

Parágrafo único. O regulamento do processo seletivo público dos/as representantes da sociedade civil será elaborado pela Comissão Eleitoral e submetido ao Comitê PopRua, divulgado por meio de edital e publicizado no Diário Oficial da Cidade e nos fóruns ligados à política para a população em situação de rua, no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término dos mandatos à época vigentes, observadas as disposições do Regimento Interno.

Artigo 27. A Comissão Eleitoral terá como função:

I. Coordenar o processo eleitoral;

II. Elaborar suas regras e seu calendário;

III. Estabelecer as medidas necessárias e supervisionar a instalação do Comitê PopRua.

Artigo 28. Qualquer alteração na composição do Comitê PopRua deverá ser comunicada por meio de ofício endereçado à SMDHC, até 05 (cinco) dias úteis antes da ocorrência de sessão ordinária ou extraordinária, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional (quando houver) e a vaga que deverá ocupar (titular ou suplente).

CAPÍTULO XI – DAS SANÇÕES

Artigo 29. Este Regimento Interno admite as sanções previstas no Código de Conduta do Comitê PopRua.

CAPITULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 30. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos por deliberação do Plenário com a presença e votos de pelo menos 03 (três) representantes de cada um dos segmentos.

CAPÍTULO XIII – DA VIGÊNCIA

Artigo 31. O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Comitê PopRua, composto para este ato, pelos/as seus/suas representantes Titulares e Suplentes e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo