Indica a composição do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê POPRUA.
PORTARIA 23//13 - SMDHC
ROGERIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua - integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.
CONSIDERANDO o artigo 1º, parágrafo 4º, do referido diploma legal, que prevê que os representantes do Comitê PopRua serão indicados por meio de portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar a seguinte composição do Comitê PopRua:
I - Representantes do Poder Público Municipal :
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular: Rogério Sottili - RF 807.147-1
Suplente: Luana Alves Sampaio Cruz Bottini - RF 807433-0
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular: Isabel Cristina Bueno da Silva - RF 709984-3
Suplente: Michele Alexandra dos Santos - RF 800186-3
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular: Nancy Cavallete da Silva - RF 556.717-3
Suplente: Maria Fernanda Mendes Pereira - RF 604.263-5
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo - RF 525.829.4
Suplente: Thais Romoli Tavares - RF 660.418.8
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: Edna Diva Miani Santos - RF 390.746.5
Suplente: Vera Lucia Martinez Manchini - RF 586.073.3
Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE
Titular: Paulo José Boltnn Leite - RF 787.269-1
Suplente: Silvana dos Reis - RF 777.880-5
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP
Titular: Marcos Queiroga Barretos - RF 696.666-7
Suplente: Francisco Carlos Ricardo - RF 627.546-0
Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
Titular: Marcus Vinícius Monteiro dos Santos - RF 807.296-5
Suplente: Adriana Ferreira dos Santos - RF 747.943-3
Secretaria Municipal de Serviços - SES
Titular: Djalma Gouveia da Silva - RF 808.947.7
Suplente: Irair de Jesus - RF 734.893.2.00
II - Representantes da sociedade civil :
Titular: Renato Sanches Prunes - RG 801.694.896-3
Suplente: Oton Inacio Pereira - RG 03.223.7588-6
Titular: Paulo Cesar de Paula - RG 56.804.052-1
Suplente: Paulo Sergio Quirino dos Santos - RG- 10.420.428-4
Titular: Manoel Messias N. Santos - RG 1129202-3
Suplente: Edivaldo Barbosa dos Santos - RG 12.745.601-6
Titular: Renato Ribeiro Sena - RG 19.189.834-X
Suplente: Gustavo Oliveira de Souza - RG 40.913.455-7
Titular: Atila Robson Pinheiro - RG 15.539.796-5
Suplente: Jorge Nunes Siqueira - RG 39.584.016-8
Titular: Júlio R. Lancellotti - RG 4.147.133-7 (Entidade: Pastoral do Povo da Rua)
Suplente: Nathalie Fragoso e Silva Ferro - RG 50.781.894-5 (Entidade: Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama)
Titular: Maria Carolina Tiraboschi Ferro - RG 24.175.618-2 (Entidade: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos)
Suplente: Nina Laurindo - RG 11.543.707-1 (Entidade: Núcleo de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis de São Paulo)
Titular: Maria Nazareth Cupertino - RG 22.694.676-9 (Entidade: Associação Rede Rua)
Suplente: Melissa Witcher - RG 55.362.258-4 (Entidade: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos)
Titular: Regina Manoel - RG 34.916.106-9 (Entidade: Organização de Auxílio Fraterno)
Suplente: Ivonete Gardini - RG 1.807.371-9 (Entidade: Sefras)
III - Representantes de Instituições Convidadas:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo , representada por:
Titular: Carlos Weis - RG 15.649.742
Suplente: Daniela Skromov de Albuquerque - RG 24.398.729-8
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , representado por:
Titular: Antonio Carlos Malheiros - RG 4.225.404-8
Suplente: Egberto de Almeida Penido - RG 13.022.178-8
Parágrafo Primeiro. Os integrantes do Comitê PopRua, representantes do Poder Público, atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.
Parágrafo Segundo. Qualquer alteração da composição dos membros listados no art. 1º deverá ser comunicada, por meio de ofício, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, até 05 (cinco) dias úteis, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional (quando houver) e para qual vaga (titular ou suplente) está sendo indicado o novo integrante.
Art. 2º . A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 3º . Ao Comitê PopRua competirá, conforme o artigo 3º do Decreto 53.795/13:
I - elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;
II - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua por meio das Secretarias Municipais e Subprefeituras;
III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal;
IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;
VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;
VII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;
VIII - garantir, periodicamente, a contagem oficial da população em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997;
IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência.
Art. 4º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo