Razões do veto ao Projeto de Lei nº 529/20.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 053775548
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1068/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 529/20, de autoria dos Vereadores Toninho Paiva e Isac Felix, aprovado em sessão de 15 de setembro do corrente ano, que denomina Praça Epitacio Alves de Lima o logradouro inominado, situado na Rua Bom Sucesso, entre os lotes 615 e 663, defronte à Praça Manoel Borges de Souza Nunes, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro em questão já foi denominado como Praça Braúna e teve seu nome oficializado através do Decreto-lei nº 57, de 21/10/1940 e pelo Decreto nº 15.635, de 17/01/1979.
Assim sendo, trata-se “in casu”, portanto, de alteração de denominação de Praça Braúna para Praça Epitácio Alves de Lima, pretensão essa que não encontra consonância com as hipóteses permissivas de alteração previstas nos incisos do art. 5º da Lei nº 14.454/07, alterado pela Lei nº 15.717/13.
Dessa forma, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo