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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 468/2006; OFÍCIO DE 15 de Maio de 2008

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 468/06

OF. ATL nº 101/08

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1740/2008

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 468/06, aprovado por essa Egrégia Câmara em sessão de 9 de abril de 2008, de autoria do Vereador Atílio Francisco, que cria o Programa Gostar de Ler, no Município de São Paulo.

Declinando ter por objetivo promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais, o Programa, na verdade, consiste na realização de seções de leitura de obras literárias nas dependências dos equipamentos municipais, com vistas ao aprimoramento da língua portuguesa. A propositura direciona-se aos alunos matriculados nas escolas municipais, que deveriam elaborar resenhas literárias sobre os textos lidos e receberiam prêmios fornecidos pela iniciativa privada, em troca de exploração publicitária no material de divulgação do Programa. À Administração Municipal incumbiria informar os estudantes e escolher os melhores trabalhos.

A propositura, não obstante o seu intuito meritório, acaba por interferir diretamente na autonomia das escolas, no tocante à definição de seu projeto Político-Pedagógico, restando indeclinável seu veto total, nos termos das razões que passo a aduzir.

Na realidade, a preocupação externada pelo proponente da medida aprovada já ocupa lugar de destaque nas escolas municipais de São Paulo, como revelam as múltiplas ações implementadas com o objetivo de promover o aprendizado, o constante aperfeiçoamento da língua e o gosto pela leitura, com a formação de leitores autônomos, a exemplo daquelas a seguir mencionadas.

Registre-se, especialmente, a realização anual do Festival Cultural Paulo Freire de Literatura, Leitura e Produção de Textos da Cidade de São Paulo, conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, no período compreendido entre 1º de outubro a 10 de dezembro, quando, então, as unidades educacionais selecionam trabalhos literários de poesia, conto e crônica, os quais serão divulgados à comunidade educativa, em eventos locais para tanto organizados. Confira-se, a propósito, o artigo 7º, inciso CCCII, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, e o Decreto nº 46.102, de 19 de julho de 2005.

O Programa "Ler e Escrever - Prioridade na Escola Municipal" foi criado pela Portaria SME nº 6.328, de 26 de setembro de 2005, com o intuito de desenvolver as competências dos alunos para a leitura e escrita, de sorte a ampliar suas possibilidades de participação social.

Associado ao Programa antes referido e extensivo aos familiares do aluno, por meio do Evento "Minha Biblioteca", realizado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Câmara Brasileira do Livro, são doados aos alunos livros de literatura para a formação de bibliotecas pessoais, estando previstas as visitas de escritores às escolas.

Paralelamente, realiza-se no transcorrer da Semana Nacional do Livro, de 23 a 29 de outubro, o Evento "Biblioteca Cidade de São Paulo", oportunidade em que são premiados os alunos indicados na forma da Lei nº 10.005, de 2 de dezembro de 1985.

Há também o "Dia da Poesia", com ênfase à literatura brasileira e incentivo à criação literária do estudante, bem como o "Dia do Livro", constituído por palestras proferidas pelo corpo docente e todas as formas que promovam o hábito da leitura e a formação de bibliotecas, sendo o primeiro previsto na Lei nº 8.630, de 19 de outubro de 1977, e o segundo na Lei nº 7.282, de 28 de março de 1969, comemorados, respectivamente, nos dias 20 e 29 de outubro de cada ano.

As escolas municipais contam, ainda, nos termos do Decreto nº 45.654, de 27 de dezembro de 2004, com Salas de Leitura, ambientes próprios equipados com acervo de literatura, pesquisa, livros científicos e outros gêneros, destinados ao desenvolvimento de atividades de leitura, tais como rodas de livros de literatura e textos científicos, rodas de jornal, leituras de diversos gêneros, orientação à pesquisa para a realização de estudos ou assuntos específicos e empréstimo de livros, festivais de poesia e música, concursos literários, saraus e mostras. As unidades educacionais que não dispõem de maiores condições físicas organizam Espaços de Leitura.

Ademais, convém ressaltar que cada escola, de acordo com o seu Projeto Pedagógico, pode propor outras ações, além daquelas ora referidas, que contemplem novas atividades voltadas à valorização da leitura, ao prazer de ler e ao aprimoramento da língua portuguesa, conforme almejado pelo autor do projeto de lei em tela, sem que, para isso, a iniciativa privada precise premiar os alunos e, em troca, ter o direito à exploração publicitária de seu nome e marca em todo o material de divulgação do programa.

De todo o exposto, depreende-se que, tendo em vista as ações já efetivadas no âmbito das escolas municipais, a criação do "Programa Gostar de Ler" não representaria vantagem aos educandos no sentido de sua melhor capacitação na disciplina de língua portuguesa.

Outrossim, ao interferir em atribuições próprias das unidades educacionais e da Administração Municipal, determinando, inclusive, a adoção de providências de grande monta, em virtude do número de escolas envolvidas, o projeto de lei dispõe sobre assunto vinculado à organização administrativa e à matéria orçamentária, cujo impulso legislativo cabe privativamente ao Executivo, nos termos do artigo 37, § 2º, inciso IV, da Lei Maior local, malferindo o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, ao mesmo tempo em que incide em ilegalidade, por desatender preceitos e diretrizes da legislação federal que rege a educação nacional.

Destarte, à vista das razões ora expendidas, demonstrando os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Assim sendo, devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo, renovando, na oportunidade, a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo