Apresentação e recebimento da Gratificação por Desempenho de Atividade GDA, efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80.
PUBLICAÇÃO 90901/10 - SMG
apresentação de títulos para GDA
Dirigido aos servidores: que não apresentaram títulos em 2008 ou 2009 para fins de recebimento da Gratificação por Desempenho de Atividade GDA, efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, nos cargos/ funções de:
- Especialista em Desenvolvimento Urbano e Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas - PCCS NS, Lei 14.591/07;
- Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Tecnólogo, Geólogo, Geógrafo, Sociólogo, Administrador, Contador, Economista, Estatístico - QPDU, Lei 12.568/98 e QPA, Lei 11.511/94.
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 14.600, de 27 de novembro de 2007, que instituiu a Gratificação por Desempenho de Atividade para as carreiras que especifica, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, COMUNICAMOS que os interessados poderão apresentar os títulos correspondentes a: formação superior de graduação diversa da exigida para o provimento do cargo ou título de cursos de especialização ou extensão universitária ou pós graduação, reconhecidos na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, correlacionados com a área de atuação do servidor, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na seguinte conformidade:
1. Definição dos Títulos:
1.1. Atividades de Educação Continuada:
1.1.1. Cursos de pós-graduação: Especialização, Mestrado, Doutorado.
1.1.2. Cursos de graduação ou licenciatura, exceto o correspondente ao apresentado para o provimento do cargo efetivo titularizado pelo servidor.
1.1.3. Cursos realizados pelo profissional, validados pela Administração Pública Municipal, cujo objetivo seja o aprimoramento do desempenho da atividade pública, desde que correlacionados com a sua área de atuação.
1.1.4. Cursos de extensão universitária ou aperfeiçoamento profissional realizados pelo servidor em instituições legalmente reconhecidas, referendados pela Administração Pública Municipal, cujo objetivo seja o aprimoramento do desempenho da atividade pública, desde que correlacionados com a sua área de atuação.
1.2. Atividades técnico-científicas:
1.2.1. Apresentação de trabalhos ou teses em Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros, Oficinas ou Conferências.
1.2.2. Apresentação de Palestras no âmbito da PMSP ou representando a PMSP em eventos externos;
1.2.3. Atuação como Instrutor ou monitor em cursos de Educação Continuada, validados ou referendados pela PMSP.
1.2.4. Participação em Grupos de Trabalho ou Comissões não remuneradas, constituídos com objetivo específico, publicados e com relatório final.
1.2.5. Participação em Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros, Palestras, Oficinas ou Conferências.
1.2.7. Trabalhos publicados: livro ou capítulo de livro, artigos em revistas técnicas ou científicas ou de entidades profissionais, considerada uma única publicação do mesmo artigo ou similar, exigida a apresentação integral da respectiva publicação.
1.2.8. A carga horária prevista para as atividades técnico-científicas, quando não constante do certificado de conclusão ou documento específico, será a indicada na Tabela de Títulos, na conformidade do Anexo I desta Portaria.
2. Temporalidade dos Títulos:
2.1. Os títulos especificados nos itens 1.1.1. e 1.1.2. serão apresentados uma única vez durante a permanência do servidor na carreira;
2.2. Os títulos especificados nos itens 1.1.3., 1.1.4. e 1.2 serão válidos para fins de concessão da Gratificação por Desempenho de Atividade por um período de 5 (cinco) anos.
3. Entrega dos Títulos:
3.1. Serão considerados os títulos já apresentados para fins de integração dos profissionais abrangidos nas novas referências de vencimentos instituídas pela Lei n° 14.591, de 2007.
3.2. Os servidores que já se encontram no Nível III das carreiras de Especialistas abrangidas por esta gratificação, não precisam apresentar títulos .
3.3. Para os profissionais que não optaram pelo PCCS NS ou que tenham que complementar as 360 horas exigidas, os documentos deverão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura onde o profissional estiver lotado, na seguinte conformidade:
a) Original do certificado ou declaração emitida pelas unidades promotoras de cursos, acompanhados de cópia simples frente e verso quando for o caso;
b) Os originais serão conferidos e devolvidos pelo receptor que fará a autenticação das cópias que serão acondicionadas em envelope com a identificação do servidor.
c) Nas unidades haverá formulário próprio entrega de títulos, modelo Anexo II deste Comunicado, onde o servidor deverá registrar os títulos entregues, o qual será protocolado.
d) Os documentos apresentados em língua estrangeira, somente serão considerados, quando vertidos ao vernáculo, por tradutor juramentado.
e) A carga horária quando não constante do certificado de conclusão ou documentos específicos será a indicada na Tabela de Títulos constante do Anexo I deste comunicado.
f) Os títulos poderão ser entregues por procurador constituído por procuração simples para esse fim.
4. Prazos para apresentação dos Títulos
4.1. Os servidores deverão apresentar os títulos na Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura onde estão lotados, no período de 11/01/2010 a 05/02/2010 , no horário das 10 as 16 horas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo