CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 684 de 27 de Outubro de 2009

“Confere nova redação ao § 6º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

PROJETO DE LEI 684/2009

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 125/09).

“Confere nova redação ao § 6º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 6º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, acrescido pela Lei nº 13.117, de 9 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116.................................................……..........………...

§ 6º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores, empregados e demais agentes públicos dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas, colocados à disposição da Prefeitura do Município de São Paulo, quando no exercício de cargos de provimento em comissão, ainda que sem prejuízo de vencimentos, desde que não percebam, nos órgãos de origem, gratificação de mesma natureza”.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo