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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 403 de 19 de Setembro de 2012

“Aprova e fixa os alinhamentos dos melhoramentos viários implantados ao longo do vale do Rio Aricanduva, nos Distritos de Carrão, Aricanduva, São Mateus e Parque do Carmo; revoga as Leis nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, nº 6.506, de 27 de abril de 1964, nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, bem como o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981.

PROJETO DE LEI 403/12

do Executivo

(Encaminhado à Câmara através do ofício A.T.L. 79/12)

“Aprova e fixa os alinhamentos dos melhoramentos viários implantados ao longo do vale do Rio Aricanduva, nos Distritos de Carrão, Aricanduva, São Mateus e Parque do Carmo; revoga as Leis nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, nº 6.506, de 27 de abril de 1964, nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, bem como o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.939/1 a 26.939/10, classificação A-44, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramento viário e fixados os alinhamentos existentes:

I - fixação dos alinhamentos da via de fundo de vale ao longo do Rio Aricanduva, formada pelas Avenidas Airton Pretini e Aricanduva e pelas Ruas Turvínia, Alfredo de Franco, Cirino de Abreu e Dr. Alanco Silveira, numa extensão aproximada de 13.000,00m, com largura variável;

II - abertura da Rua Manoel Graça, com 20,00m de largura e extensão de 140,00m, desde a Avenida Celso Garcia até a Rua Tomé Alves;

III - abertura da Rua Emile Zola, com 12,00m de largura e extensão de 300,00m, desde a Rua Bento Henriques até a Rua Silva Ortiz;

IV - prolongamento das seguintes vias:

a) Rua das Capitanias, com extensão de 42,00m, até a Avenida Aricanduva;

b) Rua Sebastião de Mendonça, com extensão de 52,00m, até a Avenida Aricanduva;

c) Rua Vila Boa de Goiás, com extensão de 64,00m, até a Avenida Aricanduva;

d) Rua Bento Rodrigues, com extensão de 55,00m, desde a Rua Emile Zola até a Avenida Aricanduva;

e) Rua Aguiar Lobo, com extensão de 35,00m, desde a Rua Emile Zola até a Avenida Aricanduva;

f) Rua Silva Ortiz, com extensão de 45,00m, desde a Rua Emile Zola até a Avenida Aricanduva;

V - fixação dos alinhamentos das seguintes vias:

a) Rua Ingu, com largura de 16,00m e extensão de 160,00m, desde a Rua Loanda até a Rua Cirino de Abreu;

b) Rua Antonio Lindouro da Silva, com largura de 16,00m e extensão de 150,00m, desde a Rua José Mascarenhas até a Rua João Geraldo;

VI - formação de praça no perímetro formado pelas Ruas Dr. Ismael Dias, Alfredo de Franco e Tiquiá;

VII - formação de praça no perímetro formado pelas Ruas Tiquiá, Alfredo de Franco e Santo Antonio do Pinhal.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes das plantas referidas no “caput” deste artigo.

Art. 2º. Ficam revogadas as Leis nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, nº 6.506, de 27 de abril de 1964, e nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, bem como o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova e fixa os alinhamentos dos melhoramentos viários implantados ao longo do vale do Rio Aricanduva, nos Distritos de Carrão, Aricanduva, São Mateus e Parque do Carmo; revoga as Leis nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, nº 6.506, de 27 de abril de 1964, e nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, bem como o inciso I do artigo 1º da Lei 9.251, de 13 de maio de 1981.

A iniciativa tem por objetivo a revisão dos alinhamentos estabelecidos para a via de fundo de vale ao longo do Rio Aricanduva, formada pelas Avenidas Airton Pretini e Aricanduva e pelas Ruas Turvínia, Alfredo de Franco, Cirino de Abreu e Doutor Alanco Silveira, bem como a aprovação e fixação de alinhamentos de outras vias na região e, por fim, a reserva de áreas de faixa((GRIFO)) non aedificandi para futura implantação de praças.

Ocorre que, após a edição da Lei nº 4.176, de 1952, com o decorrer do tempo, o curso do Rio Aricanduva foi se alterando e, desse modo, a faixa de terreno reservada para a implantação de via de fundo de vale no local tornou-se inadequada, não cumprindo mais o papel a que se destinava. Outrossim, as inúmeras intervenções viárias ocorridas na região resultaram em situação real diversa daquelas definidas nas leis supracitadas.

Neste contexto, o projeto de lei em pauta, além de oficializar os melhoramentos existentes, fixando os respectivos alinhamentos, possibilitará a regularização da situação fundiária das áreas atingidas e não mais necessárias à concretização de melhoramentos viários, inclusive do assentamento cadastrado pela Secretaria Municipal de Habitação como Dois de Maio, delimitado pelas Ruas Francisco de Magalhães, Emile Zola e Silva Ortiz, ocupado por cerca de 700 (setecentas) famílias, do que deflui seu importante papel social.

Ressalta-se, ademais, que a aprovação dos alinhamentos existentes não acarretará ônus ao erário municipal, uma vez que já se encontram implantados e entregues ao uso público.

Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ POLICE NETO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo