Determina que o regime de teletrabalho passa a ser exercido em caráter preferencial para todas as unidades do Tribunal, a partir de 20 de março de 2020.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 144/2020
JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a evolução do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e, especialmente, no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 141, de 13 de março de 2020, e nº 143/2020, de 18 de março de 2020, da Presidência deste Tribunal de Contas,
R E S O L V E:
Art. 1º O regime de teletrabalho passa a ser exercido em caráter preferencial para todas as unidades do Tribunal, a partir de 20 de março de 2020, cabendo às respectivas chefias garantir a continuidade dos serviços.
§ 1º As chefias imediatas deverão designar servidores para comparecimento no Tribunal quando as atividades desempenhadas assim exigirem.
§ 2º Excetuam-se do disposto no “caput” os servidores do Serviço de Saúde, da Guarda Civil Metropolitana e do Núcleo de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Fica instituída a Relatoria Especial de Medidas de Combate ao COVID-19, a ser exercida pelo Conselheiro Presidente.
Art. 2º Fica instituída a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, a ser exercida pelo Conselheiro Presidente.(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
Art. 2º Fica instituída a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, a ser exercida pelo Conselheiro Corregedor Eduardo Tuma.(Redação dada pela Portaria TCM nº 2/2021)(Revogado pela Portaria TCM n° 184/2021)
Art. 3º Fica instituído o Grupo Especial de Acompanhamento das Medidas de Combate ao COVID-19, composto pelos seguintes servidores:
I – Ana Amélia Malvezzi Botelho Carboni, RF 20.116;
II – Ari de Soeiro Rocha, RF 20.139;
III – Egle dos Santos Monteiro, RF 1.579;
IV – Livio Mario Fornazieri, RF 819 (Coordenador);
V – Marcos Chust, RF 926;
VI – Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato, RF 20.194.
Parágrafo único. A Presidência definirá as matérias que serão submetidas ao Grupo Especial durante o período emergencial de combate ao COVID-19.
Art. 3º Fica instituído o Grupo Especial de Acompanhamento das Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, composto pelos seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
I – Ana Amélia Malvezzi Botelho Carboni, RF 20.116;(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
II – Ari de Soeiro Rocha, RF 20.139;(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
III – Christianne de Carvalho Stroppa, RF 1573;(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
IV – Egle dos Santos Monteiro, RF 1.579;(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
V – Livio Mario Fornazieri, RF 819 (Coordenador);(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
VI – Marcos Chust, RF 926;(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
VII – Maria Fernanda Pessatti de Toledo, RF 1592;(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
VIII – Newton Antônio Pinto Bordin, RF 20.299;(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
IX – Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato, RF 20.194.(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
Parágrafo único. A Presidência definirá as matérias que serão submetidas ao Grupo Especial durante o período de combate e enfrentamento ao COVID-19 e seus efeitos.(Redação dada pela Portaria TCM nº 148/2020)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a) JOÃO ANTONIO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo