Altera o artigo 1º da Portaria nº 148/2020 que alterou os artigos 2º e 3º da Portaria nº 144/2020, que dispôs sobre o regime de teletrabalho em caráter preferencial para todas as unidades do Tribunal.
PORTARIA SG/GAB Nº 02/2021
JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 144/2020, de 18 de março de 2020, na redação conferida pela Portaria nº 148/2020, publicada em 24 de março de 2020, ambas da Presidência deste Tribunal de Contas,
CONSIDERANDO que permanece no Brasil a evolução da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), enquanto se aguarda pela vacinação da população do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a nomeação do Conselheiro Corregedor Eduardo Tuma, que passa a assumir a Relatoria da Secretaria Municipal da Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 148/2020, que deu nova redação aos artigos 2º e 3º da Portaria nº 144/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Fica instituída a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, a ser exercida pelo Conselheiro Corregedor Eduardo Tuma."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de janeiro de 2021.
a)JOÃO ANTONIO - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo