Altera os artigos 2º e 3º da Portaria nº 144/2020, que dispõe sobre o regime de teletrabalho em caráter preferencial para todas as unidades do Tribunal, a partir de 20 de março de 2020.
PORTARIA Nº 148/2020
JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 144/2020, de 18 de março de 2020, da Presidência deste Tribunal de Contas,
R E S O L V E:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 144/2020 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica instituída a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, a ser exercida pelo Conselheiro Presidente.
"Art. 2º Fica instituída a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, a ser exercida pelo Conselheiro Corregedor Eduardo Tuma.(Redação dada pela Portaria TCM nº 2/2021)
Art. 3º Fica instituído o Grupo Especial de Acompanhamento das Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, composto pelos seguintes servidores:
I – Ana Amélia Malvezzi Botelho Carboni, RF 20.116;
II – Ari de Soeiro Rocha, RF 20.139;
III – Christianne de Carvalho Stroppa, RF 1573;
IV – Egle dos Santos Monteiro, RF 1.579;
V – Livio Mario Fornazieri, RF 819 (Coordenador);
VI – Marcos Chust, RF 926;
VII – Maria Fernanda Pessatti de Toledo, RF 1592;
VIII – Newton Antônio Pinto Bordin, RF 20.299;
IX – Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato, RF 20.194.
Parágrafo único. A Presidência definirá as matérias que serão submetidas ao Grupo Especial durante o período de combate e enfrentamento ao COVID-19 e seus efeitos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a) JOÃO ANTONIO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo